Procuradoria Geral Eleitoral reconhece elegibilidade de Expedito Júnior

O vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, da
Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília, reconheceu na tarde da
terça-feira (09), a condição de elegibilidade do candidato ao governo pela
coligação Frente Muda Rondônia, Expedito Junior, e encerrou a questão ao
recusar os dois recursos ordinários, um do Ministério Público Eleitoral e
outro da coligação Rondônia no Rumo Certo 2, que insistiam na impugnação
do registro da candidatura de Expedito.

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, relator das apelações
contra a candidatura de Expedito, destacou em seu relatório que a Corte
Superior Eleitoral já havia firmado entendimento nas eleições de 2012 de
que o fim do prazo de inelegibilidade recairia no mesmo dia das eleições
realizadas oito anos atrás.

Lembrou ainda que por meio da consulta eleitoral 433-44, de junho deste
ano, o TSE havia deixado claro que não haveria alteração do entendimento
nestas eleições. Ao final, o ministro Fux sugeriu que os recursos não
fossem aceitos, isto é, votou contrário aos recursos, mas mesmo assim, por
regra processual, remeteu à manifestação da Procuradoria geral Eleitoral.

No recurso à Brasília, o Ministério Público junto ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) questionou o modelo de contagem da inelegibilidade,
afirmando que implicava violação do princípio da igualdade. Já a coligação
de Confúcio Moura, por sua vez, reclamava que a condenação de Expedito
havia produzido “óbice à quitação eleitoral”.

O vice-procurador geral Eleitoral, Eugênio Aragão, frisou, de início,
jurisprudência do TSE, a partir de 2012, sobre a mudança na contagem do
prazo de inelegibilidade. Segundo ele, o TSE sempre entendeu que o marco
inicial seria a data da eleição no qual o ilícito foi praticado, quanto ao
fim do período de inelegibilidade, o TSE passou a entender, a partir do
julgamento da Respe 74-27, que deveria recair no dia de igual número ao da
eleição em que verificada a conduta, oito anos depois. Para ele, a decisão
do julgamento pelo TRE em Rondônia encontrou “ressonância com a
jurisprudência do TSE”.

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