PF não vê corrupção por parte de Raupp em um dos inquéritos da Lava Jato

Valdir Raupp (PMDB-RO). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

Do G1 – Em relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada Graziela Machado da Costa e Silva, da Polícia Federal, disse não ter colhido elementos suficientes que comprovem crime de corrupção passiva por parte do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) em um dos inquéritos da Operação Lava Jato que o investigam.

Neste inquérito, Raupp é investigado pela suspeita de ter praticado tráfico de influência em favor de uma empreiteira. No relatório, a PF afirma que, embora seja “moral e eticamente questionável o lobby”, não foram colhidos elementos suficientes do crime de corrupção passiva.

O relatório final da PF foi remetido pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem cabe decidir se denuncia o senador ou se pede o arquivamento da apuração.

No caso investigado, Raupp foi apontado por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. O inquérito se baseou na delação premiada do empresário Fernando Soares, o Fernando Baiano.

Em depoimento, Baiano disse que, em 2009, Valdir Raupp fez tráfico de influência para a empreiteira gaúcha Brasília Guaíba obter negócios com a Petrobras em troca de recebimento de doações para campanha eleitoral de 2010 ou 2012.

Baiano relatou encontros que envolveram o executivo da Brasília Guaíba André Loiferman, que também é alvo da investigação.

Para a delegada, a suspeita poderia configurar advocacia administrativa (quando servidor usa o cargo para patrocinar interesse privado), mas o crime já estaria prescrito, ou seja, não poderia mais ser punido em razão do tempo decorrido dos fatos.

“Sendo assim, muito embora pudesse ser moral e eticamente questionável o ‘lobby’ praticado por um Senador da República para a contratação de uma empresa por uma estatal, e até mesmo classificável como crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal, já prescrito pela pena em perspectiva, não foram colhidos elementos suficientes no sentido de que a atuação do Senador foi precedida ou sucedida da solicitação de vantagens indevidas, configurando o crime de corrupção passiva”, disse Graziela Costa e Silva.

Segundo ela, não ficou comprovado que André Loiferman, da Brasília Guaíba, ofereceu vantagem ao senador. “Da mesma forma não restou evidenciado que André Loiferman ofereceu ou prometeu recompensa financeira a Valdir Raupp pela sua interferência.”

O relatório afirma ainda que, durante as investigações, “foi possível confirmar a versão” de Fernando Baiano de que houve interferência para contratação da Brasília Guaíba por meio do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Mas o documento destaca que a empresa não foi contratada pela estatal e que não foi identificada nenhuma doação oficial em favor do senador ou diretórios do PMDB em Rondônia ou do PMDB nacional.

Além desse inquérito, Raupp responde a uma ação penal e é alvo de dois inquéritos na Lava Jato. O peemedebista também é investigado em um quarto inquérito, por supostos crimes narrados nas delações da Odebrecht, que foi retirado do âmbito da Lava Jato.

 

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