Cassação de vereador de Ji-Paraná é revertida pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou na data de hoje (12.12.2017) o recurso eleitoral proposto pelo vereador Marcelo Lemos, que buscava reverter à cassação de seu mandato eletivo imposto pelo Juiz Eleitoral de Ji-Paraná, por suposta compra de votos de indígenas pertencentes à etnia Gavião, em ação eleitoral proposta pelo seu suplente, o delegado da Polícia Civil, Cristiano Matos. 

Fragilidade 

A Relatora do recurso, Juíza Andreia Nogueira, entendeu que as provas testemunhais que foram utilizadas como base da cassação do vereador eram frágeis, prestadas por pessoas que tinham patente interesse na cassação do mandato eletivo em discussão, motivo pelo qual foram ouvidas pelo juiz como meros informantes. 

Indução 

Disse ainda a Relatora, que a Polícia Federal investigou o caso e entendeu que não havia sequer indício de crime de compra de votos, entendendo ainda, a autoridade policial, que ocorreu tão somente tentativa de utilização da Justiça Eleitoral como peça de manobra de grupos indígenas opositores, motivo pelo qual deveria a cassação ser revertida, entendimento esse acompanhado por todos os membros da Corte Eleitoral. 

Defesa 

Ao comentar o caso para a reportagem, o advogado do vereador Marcelo, Nelson Canedo, disse que, “infelizmente situações como essa, de ceifa de mandato eletivo sem prova robusta da prática do ilícito, ocorre com certa frequência nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, mas, que são revertidas pelo TRE, que possui entendimento pacífico e cristalino sobre a questão. Defendemos diversos políticos na mesma situação”. Ainda, segundo Canedo, tais demandas requerem tranquilidade e um trabalho dedicado para haver a reversão da cassação. Não pode haver comemorações precipitadas ou alardes, concluiu o advogado, ao lembrar que qualquer cassação de mandato afeta determinada comunidade de maneira direta, motivo pelo qual haverá necessidade de serenidade na condução do processo. 

Ao final, então, restou ao vereador Marcelo, absolvição e, ao autor da ação, delegado Cristiano, a possibilidade de responder a procedimento investigativo no Ministério Público, por suposto uso do cargo para obter provas equivocadas que embasaram sua ação. 

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