Edivaldo Gomes cobra providência sobre feira irregular

Segundo o vereador, a feira de confecções viola artigos do Código Tributário do Município
Segundo o vereador, a feira de confecções viola artigos do Código Tributário do Município.

Após ser procurado por lojistas da cidade, o vereador Edivaldo Gomes (PSB) encaminhou, na sexta-feira, ofício ao prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto (PDT), e ao secretário da Municipal da Fazenda, Luiz Fernandes Ribas Motta, cobrando providências sobre uma suposta feira de confecções e afins instalada em um salão comercial no centro do município.

“Suposta feira porque ali temos atividade de empresa e não de feira”, enfatizou o vereador. O documento para o município foi elaborado após amplo estudo do Código Tributário Municipal (CTM), em conjunto com o procurador da Câmara de Vereadores, Fábio Moreira.

Segundo Edivaldo Gomes, a informação de que a feira conseguiu um alvará de funcionamento provisório está em total desacordo ao Código Tributário do Município.

O artigo 135 da Lei Municipal 2910, que consolidou o CTM, é claro em estabelecer que o comércio ambulante é aquele com instalações móveis e em via pública. “Já o eventual está atrelado especialmente a eventos e comemorações específicas em determinadas épocas do ano”, lembrou.

Junto com o documento encaminhado ao prefeito e o secretário municipal da Fazenda, o vereador anexou farta documentação da lei municipal.

Gomes ressaltou que não quer tirar o direito da população de ter acesso a produtos e serviços de baixo custo, porém, a atividade, que no início parece “boa e bem intencionada”, é no fim prejudicial à cidade e à própria população, pois as empresas da cidade que geram emprego e renda estão sendo prejudicadas e muitas podem até fechar as portas.

“O empresário local paga muitos impostos e seria muito difícil nós vê-los fechando as portas por concorrência desonesta. O que parece bom para o morador, pode resultar em desemprego dele no  fim das contas”, admitiu.

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