Tráfico e lavagem de dinheiro desmantelados pela Polícia Federal

A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal e com apoio logístico do Exército, deflagrou na manhã desta quinta-feira (14) a Operação Dracma, com o objetivo de combater organização criminosa que atua na lavagem de capitais e evasão de divisas oriundas do tráfico internacional de drogas, além de sonegação fiscal, principalmente na cidade de Guajará-Mirim.

A operação prendeu o empresário de Guajará-Mirim, Virgilio Gomes Oliveira, 62 anos. Outro empresário cuja empresa é alvo da operação é Mário Português, da Distribuidora Coimbra.

Participam da operação 220 policiais federais e 22 servidores da Receita Federal, que dão cumprimento a 72 mandados de busca e apreensão em diversas cidade dos Estados de Rondônia, Pará e Mato Grosso.

A justiça determinou, ainda, o afastamento preventivo dos principais investigados (gerentes e proprietários) das suas funções nas empresas envolvidas com o esquema criminoso, e o sequestro de bens e valores dos investigados. Somados, os recursos bloqueados podem ultrapassar R$ 70.000.000.

Os 26 inquéritos policiais, 36 relatórios fiscais e 86 laudos de perícia financeira que compõem a investigação apontam que grandes empresas comerciais-exportadores do estado de Rondônia mantêm, há anos, atividades secundárias de captação e administração de capitais, remessa e conversão de câmbio, direta ou indiretamente, de pessoas físicas que se dedicam à prática do tráfico de drogas e outros crimes.

Em síntese, o esquema funcionava da seguinte forma:

• Parte dos lucros que grandes empresas distribuidoras/exportadoras deveriam receber pela venda de produtos para Bolívia, ao invés de serem repatriados, eram encaminhados diretamente a cambistas daquele país para fim de custódia dos valores;
• Traficantes estabelecidos em estados do Nordeste e no Pará remetem de forma sistemática, nos últimos 10 anos, centenas de milhões de reais para contas correntes em nome de pequenas empresas e pessoas físicas em Rondônia. São as chamadas “contas de passagem”;
• Após receberem os valores, essas intermediárias realizavam depósitos sucessivos nas grandes empresas distribuidoras/exportadoras do estado, as quais recepcionavam os recursos e emitiam “autorizações de pagamento”, uma espécie de cheque ou voucher que credenciava o portador a sacar o valor nele inscrito em algum cambista boliviano da cidade de Guayaramerin-BOL. Não havia emissão de qualquer nota fiscal para sustentar a licitude da transação;
• Os portadores do “cheque ou voucher” sacavam os valores nos cambistas bolivianos e efetuavam o pagamento de drogas adquiridas naquele país;
• Os traficantes na Bolívia, já remunerados, forneciam as drogas que abasteciam o tráfico em cidades nordestinas e do interior do Pará, fechando o ciclo criminoso de lavagem de capitais (dissimulação da origem e destino de valores espúrios) e evasão de divisas pelo sistema conhecido como “dólar-cabo” (sistema paralelo de remessa de valores ao exterior através de compensações financeiras extraoficiais entre os envolvidos).

A vantagem para as empresas de grande porte era a apresentação ao fisco de lucro formal aquém do efetivamente conquistado e o consequente pagamento de tributos “a menor”.

Os intermediários recebiam entre um e cinco por cento dos valores recepcionados e encaminhados para o país vizinho, a título de remuneração.

Além de agirem como verdadeiras instituições financeiras do tráfico de drogas, a partir de cruzamentos realizados pela Receita Federal foi constatado ainda que as citadas empresas de grande porte se valem irregularmente dos benefícios tributários destinados exclusivamente para a área de livre comércio de Guajará Mirim.

Observou-se neste trabalho uma sistemática retirada de mercadorias da área beneficiada sem o devido recolhimento de tributos. Essas mercadorias abasteceram irregularmente filiais das próprias empresas em diversas cidades de Rondônia ou eram revendidas diretamente para outros estados.

Projeções realizadas pela Receita Federal estimam que entre os anos de 2009 a 2016 aproximadamente R$ 2 bilhões em mercadorias foram retirados irregularmente pelas empresas investigadas da área de livre comércio irregularmente, com prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento de tributos federais, de aproximadamente R$ 300 milhões, não contabilizados eventuais juros e multas.

  • O nome da operação (Dracma) é uma alusão à antiga moeda grega e à necessidade de seguir o rastro do dinheiro durante as investigações dessa natureza, analisando-se a dinâmica financeira estabelecida entre os investigados para se determinar o modus operandi e identificar os reais beneficiários do crime investigado.

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