Acir ganha liberdade e pode viajar para Rondônia

Pelo entendimento da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, o senador Acir cumpriu tempo suficiente para ser contemplado com a progressão de regime. Considerou também a inexistência de faltas graves pendentes de apuração. O beneficio concedido pela Justiça do DF é um direito legal garantido pela Lei de Execuções Penais.

Acir foi condenado em 2018 quando disputava como favorito, a eleição para governador de Rondônia. A pena determinada foi em regime semiaberto que permite trabalhar durante o dia.

ENTENDA O CASO

A Eucatur, em 2003, quando Acir detinha nela apenas meio por cento das cotas, contratou com uma empresa especializada, o projeto para financiamento de aproximadamente R$ 19 milhões no Basa, para comprar aproximadamente 100 ônibus urbanos da filial de Manaus e aplicação de parte em capital de giro.

Aprovado o projeto, Acir e a esposa assinaram o contrato como avalistas, junto com os diretores responsáveis pela empresa Eucatur.

Dentro do financiamento, a empresa pediu ressarcimento de 7 ônibus adquiridos com recursos próprios, cujas carrocerias eram novas e os chassis eram recondicionados. O Banco vetou esses veículos, depois de liberado parte dos recursos, sendo levantada suspeita de irregularidade documental dos mesmos, apresentados como novos.

A Empresa oficiou ao banco e corrigiu o problema, antes do recurso do banco estar totalmente liberado, substituindo os ônibus dos chassis usados. O Banco aceitou a substituição depois de parecer técnico, reduziu o valor do empréstimo para R$ 18 milhões e meio, fez um termo aditivo ao contrato, consolidando a compra de 94 ônibus novos.

O contrato foi integralmente cumprido e quitado (cerca de R$ 32 milhões), com aplicação do recurso na exata finalidade prevista, conforme assim o Banco informou.

A Turma do STF isentou Acir de qualquer responsabilidade, quanto a irregularidade do documento e também da alegada fraude na obtenção do empréstimo, rejeitando essa parte da acusação, inclusive de que tivesse se apropriado de alguma quantia, conforme divulgado na mídia, porque isto nunca aconteceu, quando o empréstimo foi todo liberado diretamente na conta da matriz da empresa ou na conta dos fornecedores dos produtos, sem nenhuma atuação de Acir.

Entretanto, o STF, por incrível que possa parecer aos olhos de todos que examinaram o processo, simplesmente desconsiderou o fato de que Acir era apenas um dos avalistas e o condenou sob o fundamento de desvio de finalidade do empréstimo, quando o próprio banco, único que poderia ajustar a finalidade do objeto, disse que foi devidamente regularizada e cumprido o contrato.

Para completar a dose de indignação, dois dos cinco ministros que acompanharam a condenação, afirmaram que a pena máxima não poderia ser maior que 2 anos e 6 meses, decretando a prescrição, porque Acir jamais teve qualquer outro envolvimento com a justiça e o empréstimo estava quitado. M mas outros três, aplicaram a pena perto da máxima, para evitar a prescrição, que ocorreria se a pena chegasse até 4 anos, aplicaram mais seis meses, fixando em 4 e 6 meses, quando se sabia que o crime em questão tem pena mínima de 2 e máxima de 6 anos, e já havia decorridos mais de 10 anos do fato, na ocasião do julgamento.

Sem possibilidade de recorrer, obrigaram cumprir de imediato a pena, iniciando em regime semi-aberto, sem qualquer benefício, inclusive negando o direito de recorrer ao Pleno, mantendo a decisão da Turma, o que juristas consideram outra ilegalidade.

Foi apresentada ação de revisão que aguarda julgamento, podendo, agora, cumprir o regime aberto, com liberdade de ir trabalhar e ficar em casa.

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