Bolsonaro suspende uso de radares estáticos, móveis e portáteis em estradas

A proibição do uso vai até que o Ministério da Infraestrutura faça a reavaliação das normas atuais que regulam a fiscalização eletrônica em vias públicas.
A proibição do uso vai até que o Ministério da Infraestrutura faça a reavaliação das normas atuais que regulam a fiscalização eletrônica em vias públicas.

ABr – Por meio de despacho presidencial publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Justiça que suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis nas estradas federais até que o Ministério da Infraestrutura faça a reavaliação das normas atuais que regulam a fiscalização eletrônica em vias públicas. Na segunda-feira (12), Bolsonaro já havia antecipado que iria extinguir os radares móveis, quando discursou durante evento no Rio Grande do Sul.

De acordo com o texto, a medida foi tomada para “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

No mesmo despacho, o presidente determina também que o Ministério da Infraestrutura reavalie a “regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis”.

Desde janeiro, quando foi editada a medida provisória da reforma administrativa promovida pelo governo Bolsonaro, posteriormente convertida em lei pelo Congresso, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passou a integrar o Ministério de Infraestrutura, assim como a pasta ficou responsável pela formulação de diretrizes para o desenvolvimento do setor de trânsito, planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de trânsito, antes, atribuições do Ministério das Cidades.

O despacho publicado nesta quinta-feira não estabelece prazos para que os radares voltem a ser usados e nem para que o ministério conclua o trabalho de reavaliação das normas de fiscalização nas estradas. Veja a íntegra do despacho abaixo.

 

 

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