Supremo decidirá sobre candidatura avulsa

Ainda não tem data definida de quando o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é válida uma candidatura avulsa. A decisão de enviar o assunto para votação dos ministros foi tomada no último dia 5/10, pelo presidente da STF. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o plenário poderia confirmar o recurso e julgar a tese sobre a validade ou não das candidaturas avulsas. O debate, no entanto, ainda não tem data para ocorrer.

Atualmente, a Justiça Eleitoral barra as chamadas candidaturas avulsas. O entendimento da Justiça Eleitoral é que a candidatura avulsa fere o artigo 14, § 3º, da Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade imprescindível para propositura de candidaturas eletivas.

Na sessão do último dia 5, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski indicaram que são contra a candidatura avulsa.  A questão central nesse julgamento é saber se prevalece sobre Constituição os tratados internacionais, como Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que asseguram aos indivíduos o direito de participarem diretamente das eleições, votando e sendo votados, livres de injustos obstáculos ou infundados entraves, e dos quais o Brasil é signatário.

Segundo publicou o site JOTA Barroso afirmou que o momento é de reflexão sobre a proposta. “Há uma grande insatisfação com o modelo político, mas é preciso amadurecer as ideias e só depois tomar uma decisão. A vida institucional não é feita nem de arroubos nem de oba-oba. As ideias precisam de amadurecimento”, disse.

O ministro disse que o atual cenário é complexo e se mostra preocupante com o distanciamento entre a classe política e a sociedade.

“Não há como se debatê-lo. O texto constitucional é claro. Tem de ser filiado a partido no Brasil, o que não é incompatível com o Pacto de San José”, disse Gilmar, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro afirmou que, em sua avaliação, os tratados não impõem suas teses ao signatário, sendo que as legislações nacionais podem ser adequadas a eles, um modelo de concorrência com  as peculiaridades do país.

“Talvez nós optemos por não fazermos mais eleições por urna eletrônica e voltemos às sacolas. São opções que estarão à disposição do tribunal, talvez uma cautelar do plenário resolva essa questão”, ironizou.

Lewandowski diz que não se pode atribuir ao tema repercussão geral e citou o parágrafo 3º, inciso V,  do artigo 14 da CF, que diz ser “condição de elegibilidade, na forma da lei” a “filiação partidária”. E acrescenta: “Não podemos fazer reforma política; não somos o foro para essa matéria”.

Barroso disse que a Convenção de San José não prevê a obrigatoriedade da filiação partidária para eleições e que tal convenção tem repercussão supralegal no Brasil. Assim, insiste na tese de que a matéria seja discutida com o carimbo de repercussão geral.

Lewandowski retruca: os tratados internacionais não podem modificar normas constitucionais. “Este tema também não tem urgência, data vênia é tema acadêmico e teórico”.

Para o ministro Celso de Mello, “o tema se mostra impregnado de altíssima relevância jurídica e política e busca enfim obter provimento jurisdicional que consagraria uma prática que sempre prevaleceu no direito político brasileiro e no direito eleitoral. Só com advento da lei em 45 no Estado Novo que surgiu impondo o monopólio partidário”.

Segundo o decano, os tratados de direitos humanos qualificam-se esses pactos internacionais não importa se de âmbito regional ou se cuida de convenção de abrangência global de direitos civis e políticos, se revestem de qualificação constitucional e podem conferir essa hierarquia ao tema jurídico debate.

O Site JOTA é considerado na atualidade  a melhor fonte de informação de conteúdo Jurídico no Brasil. Para ter acesso ao site se faz necessário cadastrar e criar senha do usuário. Vale a pena acessar.  Esse material foi produzido pelos jornalistas:

 

 

 

 

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*