Advocacia-Geral derruba liminar que reintegrava juiz punido por venda de sentença

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que havia reintegrado um juiz de Direito do estado de Roraima às suas funções. O magistrado foi aposentado compulsoriamente em 2015, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verificar que ele havia praticado condutas irregulares como venda de sentenças em troca de valores indevidos.

O juiz conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Distrito Federal para anular a decisão do CNJ, mas a AGU conseguiu preservar, em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a competência do conselho para aplicar sanções disciplinares aos magistrados.

“O TRF1 garantiu a aplicação de uma sanção disciplinar do CNJ, algo que tem relevância social muito grande, na medida em que assegura o trabalho de adequação às condutas íntegras e éticas”, avalia o procurador-regional da União da 1ª Região, Raphael Ramos.

Antes de questionar a punição em ação ordinária, o juiz aposentado compulsoriamente – sanção máxima aplicada à categoria – já havia ingressado com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, mesmo após o STF reconhecer que os atos praticados por ele estavam em desacordo com a dignidade, a honra e o decoro da jurisdição, o magistrado pediu à Justiça Federal a reintegração às funções.

Ao pedir a derrubada da liminar concedida ao juiz, a AGU alertou que a decisão “subverte completamente o sistema jurídico processual” e poderia causar “gravame irreparável à função jurisdicional” ao violar a decisão do STF de rejeitar o mandado de segurança.

Atribuições

A Advocacia-Geral também ressaltou que o Poder Judiciário não poderia invadir as atribuições de um órgão administrativo disciplinar como o CNJ salvo em casos de ilegalidade flagrante na aplicação das sanções, o que não era o caso.

“A manutenção da decisão, além de violar a coisa julgada, também violaria a ordem pública, na medida em que tumultuaria administrativamente o tribunal, criando-se uma vaga específica em uma execução provisória antes de haver o trânsito em julgado, extrapolando a competência do CNJ que já havia sido disciplinarmente exercida”, acrescenta Raphael Ramos.

O procurador-regional da União também destacou a celeridade com que a AGU atuou no caso, já que a sentença havia determinado a reintegração do magistrado em um curto prazo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Com a derrubada da liminar, a punição aplicada ao magistrado não será revertida até que o mérito da ação seja discutido e o caso transite em julgado.

Referência: Processo nº 1035935-55.2019.4.01.0000 – TRF1.

 

 

 

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