Julgamentos no STF podem impactar eleições municipais de 2020

Site JOTA – Hyndara Freitas – A sete meses das eleições municipais, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta, nesta quarta-feira (4/3), seis ações que envolvem Direito Eleitoral e partidos políticos – algumas delas com potencial de alterar as regras já das eleições municipais deste ano. Um dos processos pode impactar, inclusive, a criação do Aliança Pelo Brasil, novo partido do presidente Jair Bolsonaro.

Há quatro grandes temas em pauta: o primeiro deles, alvo de três ações, é o cálculo do quociente eleitoral para eleição de vereadores, deputados e senadores para as cadeiras não preenchidas. O segundo grande tema é a possibilidade da convocação de novas eleições quando o candidato vencedor, em eleições majoritárias, for declarado inelegível devido a uma condenação na Justiça. Além disso, o STF pode decidir também a partir de quando começa a contar o prazo de oito anos de inelegibilidade para membros do Legislativo.

Os três primeiros temas, por envolverem a Lei Eleitoral, podem impactar as eleições municipais. De acordo com advogados ouvidos pelo JOTA, entretanto, o STF ainda terá que discutir se as eventuais decisões começam a produzir efeitos imediatamente, ou não.

A Constituição determina que mudanças na legislação eleitoral só valem quando são efetuadas no mínimo um ano antes das eleições. Mas não está claro se uma decisão judicial que torna inválida uma lei pode produzir efeitos já na eleição subsequente que será realizada em menos de um ano a partir da data do julgamento – essa é uma questão que deve ser suscitada por algum ministro ou pelos autores das ações.

Um dos recursos que está na pauta diz respeito à possibilidade de filiados a um partido apoiar a criação de uma nova legenda –  um julgamento que, conforme o JOTA apurou, está no radar da cúpula do Aliança Pelo Brasil.

A ação direta de inconstitucionalidade 5.311 foi ajuizada pelo PROS em 2015, mas só terá seu mérito julgado agora. Em 2015, o plenário, por maioria, indeferiu a liminar pleiteada pelo partido – ficou vencido o ministro Dias Toffoli.

Na ADI, é questionado o artigo 2º da Lei 13.107/2015, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), inserindo a expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político”. Caso o STF julgue a ação improcedente, continua a regra vigente: somente pessoas que se desfiliaram de outros partidos podem apoiar a criação de novo partido.

Caso a ação seja julgada procedente, o Aliança se beneficiaria, mas isso não significa que a sigla vá ter mais chances de participar do pleito municipal de outubro. Isso porque o prazo máximo para registro de partidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é 4 de abril. Até lá, o partido precisaria colher no mínimo 500 mil assinaturas e apresentar o estatuto do partido ao tribunal, uma tarefa difícil.

Outros processos da pauta eleitoral do STF podem influenciar mais diretamente a eleição de outubro. Na quarta-feira (4/3) à tarde, os ministros podem analisar o RE 1.096.029, que discute a possibilidade de realização de novas eleições, em pleitos majoritários, quando o candidato vencedor for declarado inelegível, independentemente do número de votos anulados. O caso chegou ao STF por meio de recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pede que, em casos do tipo, o segundo colocado no pleito assuma o cargo.

No caso em questão, o registro de candidatura de José Nery (MDB), que concorria à eleição em 2016 para a prefeitura de Cristiano Otoni, em Minas Gerais, foi indeferido porque as contas do município de 2012, quando ele havia sido prefeito, foram rejeitadas. Nery concorreu sub judice, e foi o mais votado, com 41% dos votos. O TSE, entretanto, não autorizou a posse do candidato eleito e determinou a realização de novas eleições. O MPE recorreu ao STF sob a alegação de ser inconstitucional o dispositivo do Código Eleitoral que determina a realização de novas eleições em casos assim, por entender que ele viola o princípio da soberania popular e da proporcionalidade. Para o MPE, o segundo mais votado é quem deve assumir o cargo.

Julgamentos no STF podem impactar eleições municipais de 2020

No âmbito deste processo, é possível que o STF ainda discuta o marco temporal para que alguém seja declarado inelegível. De acordo com a jurisprudência atual do TSE, se um candidato for eleito e, até a data de sua diplomação, for condenado em algum crime que o torne inelegível, de acordo com as regras da Lei na Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), ele pode não assumir.

O tema é alvo de muita discussão no âmbito eleitoral. Isso porque até 2016, o TSE entendia que o marco temporal era a data da eleição, e não a diplomação. Há ADPFs que tramitam no STF questionando especificamente este tema, mas é possível que a discussão seja suscitada durante o julgamento desta quarta-feira.

Há ainda, na pauta da quarta-feira de manhã, três processos que discutem como deve ser feito o cálculo do quociente eleitoral para distribuir as cadeiras não preenchidas da Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. As ADIs 5420 e 5920 questionam alterações do Código Eleitoral feitas por uma lei de 2015, enquanto a ADI 5947 questiona uma nova alteração, feita no mesmo dispositivo do Código Eleitoral, em 2017. As três ações devem ser julgadas em conjunto.

De acordo com as alterações mais recentes, todos os partidos que participaram da eleição, mesmo aqueles que não atingiram o percentual mínimo de votos, podem participar da distribuição das vagas remanescentes. Pela regra anterior, apenas as siglas que tivessem atingido o quociente eleitoral poderiam participar da partilha de cadeiras.

 

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