Arquivado projeto que permitia a órgão municipal fazer ocorrência de acidente de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta que concedia aos órgãos de trânsito dos municípios competência para elaborar e encaminhar boletins de ocorrência de acidentes de trânsito. A medida, prevista no Projeto de Lei 6295/09, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), alterava o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O argumento do autor era que o texto atual do Código não define de quem é a responsabilidade de descrever o que aconteceu em um acidente de trânsito.

O projeto foi arquivado por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeito pela única comissão de mérito que o analisou.

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