Câmara aprova projeto relatado por Marcos Rogério que veda a promoção automática nas escolas

Ludmila Lucas – As escolas podem ser proibidas de classificarem os alunos para qualquer série ou módulo da educação básica por meio da promoção automática. Isto é, não podem facilitar o acesso dos alunos à série seguinte, sem que o estudante tenha o aproveitamento mínimo das matérias.

 

Um projeto aprovado nesta quinta-feira (24/08) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, relatado pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), impede que os alunos tenham a promoção automática, tanto no Ensino Básico como no Médio.

 

“A aprovação automática foi criada para resolver um problema de estrutura do Estado. Os governos não tinham estrutura para resolver a demanda escolar. Com isso, criaram um modelo onde o aluno passava de ano sem, necessariamente, comprovar a formação, a aptidão. Ou seja, a progressão automática foi criada para resolver um problema do Estado. Mas isso criou um problema para a sociedade. Temos alunos passando de ano sem ter conhecimento, a informação adequada. É preciso rever isso”, explicou Marcos Rogério, ao defender a aprovação do projeto.

 

Na avaliação do parlamentar, esse instrumento é um grande desserviço para o ensino básico e compromete todo o sistema educacional. Dados da Avaliação Brasileira do Ciclo de Alfabetização dão conta de que 57% dos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental, de nove anos, não dominam as habilidades básicas de somar e subtrair. No Ensino Médio, 85% chegam ao primeiro ano com nível equivalente ao 5º ano do Ensino Fundamental.

 

“Não agregamos valor nenhum à educação estimulando a promoção automática do aluno. Temos excelentes quadros na educação e é preciso aproveitar esse potencial. Não adianta destinar um montante de recursos para a educação se a qualidade do ensino ficar a desejar. É preciso que a qualidade do ensino seja superior ao que temos hoje. A minha recomendação é pela aprovação”, salientou o deputado.

 

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo. Isto é, se não houver recurso para que seja apreciado pelo plenário, segue direto para a análise do Senado Federal.

 

Saiba mais sobre o projeto PL 8200/2014

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