O que acontece com os clientes da Unimed Paulistana

São Paulo – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade que regula o setor de planos de saúde, decretou nesta quarta-feira (02) a venda compulsória da carteira de clientes da operadora de planos de saúdeUnimed Paulistana.

Assim, a empresa tem um prazo de até 30 dias, contados a partir desta quarta, para vender sua carteira de clientes a outra operadora.

Desde 2009 a ANS tem avaliado a situação da Unimed Paulistana, que não tem conseguido cumprir com as regras que regem os planos de saúde. Sem conseguir sanar os problemas identificados, a agência reguladora determinou a transferência dos clientes, procedimento utilizado em casos de reincidência no descumprimento na prestação dos serviços.

Se a Unimed não conseguir negociar a venda de sua carteira em 30 dias, então a ANS realizará uma oferta pública para que interessados realizem propostas de compra, as quais serão avaliadas pela própria agência reguladora.

Teoricamente, os clientes apenas passarão a ter uma nova empresa cuidando de seu plano de saúde. De acordo com as normas da ANS, durante o período de transferência e depois, o plano deve manter exatamente as mesmas regras contratuais que mantinha anteriormente.

Na prática, no entanto, alguns clientes já têm enfrentado problemas com a Unimed Paulistana, segundo Renata Vilhena, advogada especializada em direito de saúde do escritório Vilhena Silva Advogados. “Uma cliente que está passando por um tratamento noHospital São Luiz  disse que o hospital a informou de que Unimed Paulistana havia rescindido o contrato com o São Luiz e que as contas do tratamento passariam a ser encaminhadas  diretamente à ela”, afirma.

Caso o cliente enfrente algum tipo de problema para utilizar os planos dentro dos termos definidos em contrato, existem duas alternativas principais: uma delas é buscar os órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon e o Idec. A outra é buscar um advogado para exigir seus direitos pela via judicial.

De acordo com Joana Cruz, advogada do Idec, a diferença entre as duas vias é que quando o cliente busca o órgão de defesa ao consumidor, a entidade entra com uma ação civil pública para resolver o problema. Assim, nesse caso a decisão judicial beneficia toda a coletividade, isto é, todos os consumidores que estão no mesmo barco.

Já ao buscar um advogado, o processo é analisado individualmente, o que pode simplificar a decisão pela Justiça.

Advogada recomenda aos clientes a portabilidade do plano

De acordo com Renata Vilhena, os clientes que enfrentarão mais problemas são aqueles que já estão passando por algum tratamento médico. Já os clientes que não estão realizando nenhum procedimento no momento podem se valer do mecanismo de portabilidade para serem transferidos a um outro plano de saúde.

“O correto seria que os consumidores continuassem usufruindo dos direitos previstos em contrato, só que a gente sabe que isso não vai acontecer. Afinal, mesmo antes da alienação compulsória, a Unimed Paulistana já não estava cumprindo com as exigências”, diz Renata.

Por essa razão, a advogada orienta que os clientes busquem a portabilidade e passem a um novo plano o quanto antes. Em sua opinião, poucas empresas se interessariam em comprar uma carteira de clientes que já não está gerando receitas, como é o caso da carteira da Unimed Paulistana. Assim, se o sistema Unimed nacional não comprar a carteira, a situação pode se complicar ainda mais.

Muitos dos clientes da carteira da Unimed são individuais, isto é, não participam de um contrato coletivo, como é o caso dos planos voltados a empresas. Como os planos coletivos têm um número grande de clientes, eles apresentam riscos menores, já que os clientes que geram baixas despesas diluem os altos custos dos clientes que geram mais despesas.

Para a advogada, o problema deve atingir clientes da Unimed de outros estados e cidades. “O que é muito preocupante nessa história é que a Unimed Paulistana recebe pacientes da Unimed do Brasil, então clientes de outras regiões também serão afetados”, diz.

Como as dificuldades da Unimed Paulistana podem afetar a rede Unimed como um todo, a advogada também recomenda que os clientes da operadora em outras regiões avaliem a possibilidade de realizar a portabilidade do plano.

Ao se valer do mecanismo da portabilidade, o cliente consegue passar a um outro plano de saúde sem precisar cumprir com os períodos de carência exigidos. Ou seja, se ao contratar um plano novo o cliente pode precisar esperar seis meses para ter acesso aos procedimentos de parto, ao realizar a portabilidade o cliente já tem acesso ao procedimento sem precisar esperar.

Idec

O Idec destaca algumas regras que a Unimed Paulistana é obrigada a cumprir neste período de transição:

  • Manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários.
  • Não impor carências adicionais.
  • Não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos.
  • Manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
  • Não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado.
  • Enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.

Joana Cruz, advogada do Idec, afirma que os consumidores que se sentirem lesados em algum desses pontos podem buscar o Idec para mais orientações.

Ela acrescenta que o caso da Unimed Paulista evidencia a fragilidade do setor. “Infelizmente, esse procedimento de alienação compulsória não é incomum e mostra como o setor saúde suplementar está fragilizado”, diz.

Para evitar esse tipo de problema, a advogada orienta que os clientes fiquem atentos aos comunicados da ANS de suspensão de comercialização de novos planos e aos comunicados de regimes de direção técnica, acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS em decorrência de anormalidades assistenciais e administrativas graves.

Essas medidas são divulgadas pela imprensa e podem ser consultadas diretamente no site da ANS.

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