Partidos terão mais 90 dias para fazer prestação de contas de 2017

Sede do Tribunal Superior Eleitoral - Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais 90 dias para os partidos apresentarem, complementarem ou corrigirem as prestações de conta referentes ao ano de 2017. A decisão foi tomada pelos ministros por unanimidade hoje (17). O prazo conta a partir do dia 30 de abril, prazo inicial para cumprir com esta obrigação.

A decisão foi tomada no âmbito da análise de um pedido assinado pelos partidos Avante, PCdoB, PMDB, PMN, PPS, PP, PROS, PSDC, PRP, PTB, PTC e PT, que solicitaram a suspensão do sistema eletrônico criado pelo Tribunal para que as legendas enviem suas contas, denominado Sistema de Prestação de Contas Anual.

Os partidos reclamam de problemas operacionais do sistema. Também ponderam que não foram chamados a participar do debate sobre seus requisitos. Embora reconheçam a importância de uma ferramenta desta, a classificam no documento como “inadequada” e listaram 11 falhas.

O sistema não permite, segundo as legendas, a inserção de informações financeiras importantes na prestação de contas, como o recebimento de pagamentos e reembolsos de pessoa jurídica. Na avaliação das agremiações,o aplicativo ainda está em fase experimental, não devendo ser exigido de forma obrigatória para o processo de prestação de contas.

Em razão destes problemas, os partidos solicitaram na petição que o sistema só seja utilizados no exercício seguinte àquele em que se chegou a uma versão final do programa. Antes disso, pediram a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de propor e realizar ajustes na ferramenta.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral – Divulgação/TSE

Ao analisar a petição, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e a Secretaria de Tecnologia da Informação, unidades do TSE, registraram que os partidos demoraram para se cadastrar no sistema, que as atualizações fazem parte de qualquer sistema e que os problemas apontados não comprometem a prestação de contas, uma vez que 75% dos registros presentes no sistema foram enviados pelos diretórios nacionais dos partidos.

No julgamento, foi avaliado que, devido à novidade do sistema, seria importante assegurar um prazo mais largo para que os partidos pudessem acrescentar ou corrigir dados sem que isso gerasse problemas.

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