Brasília – (atualizado às 21h59) Em prisão domiciliar desde novembro, o ex-deputado federal José Genoino terá de voltar a cumprir pena na cadeia. Com base num laudo médico atestando que o quadro de saúde dele é estável e não grave, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou nesta quarta-feira, que Genoino, ex-presidente nacional do PT, se apresente no Centro de Internamento e Reeducação, em Brasília, num prazo de 24 horas após receber a intimação.
Se o petista não se apresentar, deverá ser expedido um mandado de prisão contra ele.
O advogado de Genoino, Cláudio Alencar, disse ao Estado que foi intimado por um oficial de justiça sobre a decisão de Barbosa pouco antes das 20h desta quarta-feira, 30. Segundo o advogado, Genoino permaneceria nesta quarta com a família em sua residência na capital federal e somente nesta quinta define se se entrega ou aguarda a expedição de um mandado de prisão.
Em novembro, após o início da execução das penas dos condenados do mensalão, ex-deputado ficou menos de uma semana preso no complexo penitenciário da Papuda. Alegando problemas cardíacos, ele foi transferido para um hospital em Brasília e depois para prisão domiciliar.
No laudo encaminhado a Barbosa na segunda-feira, a junta de médicos da Universidade de Brasília (UnB) afirma que Genoino tem controlado com medicamentos um problema de hipertensão e que a cirurgia na aorta, à qual ele foi submetido em julho, foi bem sucedida.
O ex-deputado foi condenado pelo Supremo a 4 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime de corrupção ativa. Essa pena deve ser cumprida em regime semiaberto. Teoricamente, nesse sistema o preso pode sair da cadeia durante o dia para trabalhar, mas tem de retornar para dormir na prisão. Até obter o benefício, porém, ele será mantido em regime fechado. Em agosto, quando terá cumprido um sexto da pena, Genoino pode ser transferido para o regime aberto.
Despacho. Ao analisar o caso, Joaquim Barbosa ressaltou que o ex-deputado tentava a conversão do regime de cumprimento da pena para o domiciliar, alegando ser portador de doença grave que exigiria tratamento médico contínuo não oferecido pelo sistema prisional.
Barbosa afirmou no seu despacho que o STF tem admitido a prisão domiciliar somente em casos excepcionais desde que demonstrada a gravidade da doença e a impossibilidade de tratamento do condenado na cadeia. Mas, conforme o presidente do Supremo, o resultado da perícia médica oficial indica “ausência de doença grave que constitua impedimento para o cumprimento da pena no regime semiaberto.”
“Após examinar todo o conteúdo probatório constante dos autos, concluo que, ultrapassado o prazo de 90 dias (da prisão domiciliar), a defesa do apenado não demonstrou a presença dos requisitos necessários à modificação do seu regime prisional”, afirmou o presidente do Supremo. “Todas as conclusões da Junta Médica Oficial são desfavoráveis à pretensão da defesa.” Joaquim Barbosa disse que “as sugestões e opiniões dos médicos particulares” contratados por Genoino “têm reduzida força persuasiva e/ou valor jurídico” diante das conclusões da junta médica oficial.
Outros casos. Além disso, ele afirmou que os juizados das execuções penais de Brasília e de São Paulo informaram que os respectivos complexos prisionais garantem assistência médica regularmente aos presos.
O presidente do STF observou ainda que em Brasília cumprem pena 306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 portadores de câncer, 56 de diabetes e 65 de HIV. Barbosa acrescentou que Genoino será acompanhado não apenas pelos médicos de sua escolha, mas também pelos que integram o sistema prisional, com garantia de pronto encaminhamento a hospitais da rede pública se for necessário.
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