Procuradoria Regional Eleitoral contesta 22 pedidos de registros de candidatos

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia analisou pedidos de registro de candidatura em Rondônia para as eleições de 2014. Após a Justiça Eleitoral publicar os editais com os nomes dos candidatos apresentados por partidos e coligações, a PRE teve o prazo de cinco dias para impugnar os registros com irregularidades. Esse prazo terminou ontem, 14.

Em Rondônia, a Justiça Eleitoral recebeu 535 pedidos de registros de candidaturas. Deste total, a PRE analisou 66 pedidos, dentre solicitações de registros das coligações e partidos, bem como os pedidos dos que pretendem concorrer ao cargo de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Os pedidos de registro foram filtrados a partir da base de dados do Sisconta Eleitoral – sistema nacional com informações de inelegibilidade fornecidas pela Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas, casas legislativas etc. Para instruir as ações de impugnação de candidaturas, além do cruzamento automático feito pelo sistema, a PRE fez também a análise individual das informações de cada candidato.

Do total de 66 pedidos analisados, 22 pedidos de registro de candidatura foram contestados, 20 pedidos tiveram parecer pelo indeferimento devido a irregularidades de documentação, apenas 7 pedidos tiveram parecer pelo deferimento do registro e 17 registros de coligações e partidos foram contestados. Confira aqui a tabela com as impugnações.

“Vamos analisar todos os processos de pedidos de registro de candidatura, mesmo os que não foram impugnados no prazo de cinco dias da publicação do edital. Nestes casos, os processos serão remetidos pela Justiça Eleitoral para a PRE emitir pareceres no prazo de dois dias. E caso haja necessidade, vamos recorrer da decisão”, afirmou a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi.

Entre os problemas mais comuns estão condenações em Tribunais de Contas e das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral. Nos casos de falta de documentação, muito comuns, os candidatos têm o prazo de 72 horas para regularização.

Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm sete dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros.

Procuradoria Regional Eleitoral

As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem – com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais – o Ministério Público Eleitoral.

 

Impugnação – Expedito Júnior – 205-23.2014.6.22.000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de governador

Emenda – Impugnação Expedito Júnior – 205-23.2014.6.22.000

Emenda – contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de governador

Impugnação – Coligação “O Respeito Está de Volta” (PP, PR, PPS, PROS, PV, PTC) – 116-97.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “O Respeito Está de Volta” – governador e vice-governador

Impugnação – Carlos Magno – 117-82.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-governador

Impugnação – Coligação “O Respeito Está de Volta” (PP, PR, PPS, PROS, PV, PTC,SD) – 121-22.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “O Respeito Está de Volta” – governador ,vice-governador, senador e suplentes

Impugnação – Coligação “Rondônia no rumo certo, de novo” (PP/ PR /PPS /PTC /PV /SD /PROS) – 127-29.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “Rondônia no rumo certo, de novo” – Deputado Federal e Deputado Estadual

Impugnação – Joarez Jardim – 128-14.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Federal

Impugnação – Dr. Amado – 146-35.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual

Impugnação – Edvilson Negreiros – 158-49.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual

Emenda – Impugnação – Edvilson Negreiros – 158-49.2014.6.22.0000

Emenda – Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual

Impugnação – Dinho Sousa – 175-85.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual

Impugnação – Coligação “Frente Muda Rondônia” (PSDB / PSDC / PSD / PEN / SD / PHS / PSC / PMN / PT do B / PRB / DEM) – 203-53.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “Frente Muda Rondônia” – Governador, Vice-Governador e Deputado-Federal

Impugnação – Vera Paixão – 218-22.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputada Federal

Impugnação – Coligação “Frente Muda Rondônia” (PSDB / PSDC / PSD / PEN / PMN / PT do B / PRB / SD / PHS) – 222-59.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “Frente Muda Rondônia” – Senador

Impugnação – Moreira Mendes – 223-44.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Senador

Impugnação – Coligação “PSDB-DEM” – 226-96.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “PSDB-DEM” – Geral

Impugnação – Coligação “PSD, PEN e SD” – 265-93.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “O Respeito Está de Volta” – Deputado Estadual

Impugnação – Laerte Gomes – 272-85.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual

Impugnação – Brito – 285-84.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual

Impugnação – Nilton Caetano – 293-61.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual

Impugnação – Antenor da Sithathi – 318-74.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual

Impugnação – Ana da Oito – 326-51.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputada Estadual

Impugnação – Coligação “Frente em Defesa de Rondônia” (PSDC / PHS / PSC) – 327-36.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “Frente em Defesa de Rondônia” – Deputado Estadual

Impugnação – Coligação “Rondônia no Caminho Certo” (PMDB / PDT / PSB / PTN / PTB / PC do B / PSL / PRP) – 388-91.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “Rondônia no Caminho Certo” – Geral

Impugnação – Assis Gurgacz – 392-31.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de 1º Suplente Senador

Impugnação – Coligação “Rondônia no Caminho Certo” (PMDB / PDT / PSB / PTN / PTB / PC do B / PSL / PRP / PRTB) – 394-98.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “Rondônia no Caminho Certo” – Deputado Federal

Impugnação – Lindomar Garçon – 404-45.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Federal

Impugnação – Chiquinho da Emater – 424-36.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual

Impugnação – Coligação “Rondônia no Caminho Certo 2 (PMDB / PTN / PTB) – 452.04.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “Rondônia no Caminho Certo 2” – Deputado Estadual

Impugnação – Coligação “Rondônia no Caminho Certo 2 (PMDB / PTN / PTB) – 452.04.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “Rondônia no Caminho Certo 2” – Deputado Federal

Impugnação – Coligação “Aliança para Vitória” (PDT / PRTB / PRP) – 453-86.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação “Aliança para Vitória” – Deputado Estadual

Impugnação – Coligação “Juntos Somos Fortes” (PC do B / PSB / PSL) – 477-17.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura da coligação Juntos Somos Fortes” – Deputado Estadual

Impugnação – Partido dos Trabalhadores (PT) – 544-79.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura do Partido dos Trabalhadores (PT)” – Governador,Vice-Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual

Impugnação – Roberto Sobrinho – 552-56.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Federal

Impugnação – Democratas (DEM) – 584-61.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura do Partido Democratas – DEM – Senador

Impugnação – Walter – 585-46.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Senador

Impugnação – Claudemir Dias – 586-31-2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de 1º Suplente Senador

Impugnação – Selva – 587-16.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de 2º Suplente Senador

Impugnação – Rosália Negona – 562.03.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidaturaao cargo de Deputada Estadual

Impugnação – Dr Alves – 621-88.2014.6.22.0000

Contestação ao pedido de registro de candidatura ao cargo de Governador

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

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