Do G1 RO – Pesquisa Ibope divulgada nesta sexta-feira (3) aponta os seguintes percentuais de intenção de votos válidos na corrida para o Senado em Rondônia:
Acir Gurgacz (PDT) – 35%
Ivone Cassol (PP) – 26%
Moreira Mendes (PSD) – 23%
Aluizio Vidal (PSOL) – 16%
Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.
Votos totais
Se forem incluídos os votos brancos e nulos e dos eleitores que se declaram indecisos, os votos totais da pesquisa estimulada são:
Acir Gurgacz (PDT) – 30%
Ivone Cassol (PP) – 22%
Moreira Mendes (PSD) – 19%
Aluizio Vidal (PSOL) – 14%
Brancos e nulos – 7%
Indecisos – 8%
Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.
Votos totais
Se forem incluídos os votos brancos e nulos e dos eleitores que se declaram indecisos, os votos totais da pesquisa estimulada são:
Acir Gurgacz (PDT) – 30%
Ivone Cassol (PP) – 22%
Moreira Mendes (PSD) – 19%
Aluizio Vidal (PSOL) – 14%
Brancos e nulos – 7%
Indecisos – 8%
Na pesquisa Ibope anterior, divulgada no dia 17 de setembro, o candidato Acir Gurgacz (PDT) aparecia com 30% das intenções de voto e Ivone Cassol (PP) com 22%. Moreira Mendes (PSD) com 19% e Aluizio Vidal (PSOL) representava 14% das intenções.
A pesquisa divulgada nesta sexta (3) foi encomendada pela Rede Amazônica. O levantamento foi realizado entre os dias 1º e 2 de outubro. Foram entrevistados 812 eleitores. A margem de erro estimada é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança utilizado é de 95%, o que significa que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o protocolo Nº 00038/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral sob protocolo Nº BR-00977/2014.
Faça um comentário