Crime eleitoral poderá derrubar deputado eleito e arrastar mais um

Três mandados de busca e apreensão contra um deputado estadual eleito, que tem base na Capital de Rondônia, cumpridos antes de cinco de outubro e no dia das eleições, podem provocar a degola da primeira cabeça nestas eleições. Caso se concretize em crime eleitoral, além de o deputado-eleito em questão perder o registro de candidatura, os votos dele serão anulados. Com isso a coligação perderá os votos e mais um deputado eleito ficará fora porque a soma dos votos restantes não conseguirá manter o cociente eleitoral.

Assim, poderia assumir a vaga dois suplentes: uma suplente tem nome de cantora da MPB dos anos 60 e 70, e o outro a se dar bem, usa nome de sindicato como sobrenome.

O caso envolve o deputado eleito Leonardo Barreto de Moraes, o Léo Moraes. Trata-se de uma investigação do Ministério Público acerca da utilização da estrutura do Sindicato para angariar doações para a campanha do candidato a deputado Leonardo Barreto de Moraes, o Léo Moraes, o que caracterizaria, em tese, violação à regra legal que veda, a partido e candidato, receber direta e indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade de classe ou sindical, bem como possível abuso de poder econômico, na utilização da estrutura do sindicato para pedir voto e doações em favor do candidato.

 Hipótese 1

Se os votos do deputado eleito Léo Moraes PTB (10.275) forem mantidos para a coligação, assumiria o primeiro suplente Ezequiel Neiva PMDB (10.106).

Hipótese 2

Caso os votos de Leo Moraes sejam anulados, prejudicaria também o deputado reeleito Edison Martins(PMDB). Com isso, duas coligações seriam beneficiadas: a do primeiro suplente da coligação PP / PR / PPS / PTC / PV / PROS,  Anderson do Singeperon PV (9.015 votos), e Ellis Regina PCdoB (7.477 votos) da coligação PCdoB / PSB / PSL.

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