
A norma é válida no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 14ª Região e os dias referentes ao período não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, §3 da Lei nº 11.419/2006.
Segundo a Portaria, os advogados poderão neste tempo ter vista dos processos em secretaria, tomar ciência de despacho, decisão, sentença e acórdão prolatados no período, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias.
Enquanto isso, servidores e magistrados deverão se dedicar, prioritariamente, nos lançamentos dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução Trabalhista, no auxílio do juiz coordenador do Juízo de Solução de Conflitos na elaboração do planejamento estratégico de suas atividades, assim como a trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados, bem como a alimentação dos indicadores estatísticos, a exemplo do sistema e-Gestão.
Faça um comentário