O diretor-geral da Faculdades Integradas de Cacoal (Unesc) acatou recomendação expedida pela unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná, para não cobrar taxa de emissão, confecção, registro e expedição de certificado dos cursos de pós-graduação, exceto casos em que o aluno solicite apresentação decorativa de seu diploma.
A recomendação baseou-se em um inquérito civil público instaurado para apurar a irregularidade sobre cobrança de taxa. A Unesc afirmou que a cobrança era legítima e que o valor cobrado, 50 reais, foi definido em contrato.
De acordo com o procurador da República Henrique Felber Heck, a cobrança de taxa desrespeita norma da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que garante que a expedição de diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pelas instituições de ensino. O MPF afirma ainda que a expedição de diploma em curso de pós-graduação é consequência lógica e natural da atividade desenvolvida, pois o certificado funciona como forma de comprovação da conclusão do curso
Faça um comentário