O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP) ajuizaram ação civil pública contra a Santo Antônio Energia para que cumpra o programa de remanejamento da população atingida pela construção da usina hidrelétrica, no Reassentamento Santa Rita. O programa prevê a reposição de condições de produção e moradia, indenização, relocação na propriedade, reassentamento, realocação de áreas urbanas e assistência técnica.
Se o pedido em caráter liminar for julgado procedente, a hidrelétrica de Santo Antônio pode ter a licença de operação suspensa até que cumpra o programa, integralmente, e que retorne com os auxílios financeiros. Caso a liminar não seja concedida, os MPs pedem que seja determinado o pagamento do auxílio financeiro por família prejudicada complementando sua renda até que alcancem os mesmos níveis anteriores.
A ação foi proposta após visita feita pelos moradores do Reassentamento Santa Rita, ao MP, para relatar sobre os pontos do acordo que não foram cumpridos, como o abastecimento de água adequado nas residências do reassentamento, monitoramento da qualidade de vida, reinserção social e reorganização da atividade produtiva e cursos de capacitação. O Projeto Básico Ambiental beneficiaria os moradores das comunidades de Jaci-Paraná, Teotônio, Amazonas e áreas rurais nas margens direita e esquerda do Rio Madeira.
O MP acompanhou a situação do Reassentamento Santa Rita e confirmou as queixas dos moradores. Lá, a equipe constatou que as casas não possuem saneamento básico; o escoamento sanitário (fossa) não tem condições de salubridade; o lixo é queimado ou enterrado nas vias de acesso do reassentamento etc.
Terras inadequadas
Ouvidos pelos órgãos públicos, os moradores do reassentamento afirmaram que os 10 hectares dispostos pela Santo Antônio não foram entregues na forma acordada. De acordo com MPF e MP, as terras não estavam preparadas para o plantio (terra adubada com calcário por meio de maquinários, abrangendo metros abaixo do solo). Os moradores afirmam também que a terra “é totalmente improdutiva”, visto que já se passaram mais de três anos e ainda não realizaram boa colheita do que foi plantado.
Além disso, a área destinada à reserva legal é coletiva, distante da propriedade dos reassentados e está desmatada (em desacordo com o previsto no Código Florestal). O fato também contrasta com a situação anterior dos atingidos, que complementavam a renda com a extração de castanha, açaí, cipó, entre outros.
MPF e MP pedem ainda o remanejamento dos reassentados no Santa Rita para outra localidade onde possam ter terras produtivas, usufruir de reserva legal, bem como possam ter a qualidade de vida, social e econômica restituídas; e compensação por dano moral coletivo no valor de dois milhões de reais.
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