O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – publicou a Resolução n.194/2014, que institui a Política Nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição. Em essência, o normativo visa promover maior qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade aos serviços judiciários de primeira instância.
Quando se fala em Grau de Jurisdição ou Instância indica-se a hierarquia judiciária de um órgão. Por princípio, as demandas judiciais são sujeitas a dois graus de jurisdição: a Primeira Instância refere-se, em regra, ao juízo em que se iniciou a demanda, ou onde foi proposta a ação; a Segunda é aquela à qual se recorre quando se pretende modificar decisão ou sentença final.
No âmbito da Justiça Eleitoral, o primeiro Grau de Jurisdição é representado pelos Juízes Eleitorais, o segundo grau pelos Tribunais Regionais Eleitorais e, no ápice da pirâmide, o Tribunal Superior Eleitoral.
Nas palavras do coordenador de educação e desenvolvimento do TRE-RO, Ronaldo Pontes Moura, “o atendimento ao público é uma função organizacional um pouco mais complexa do que aparenta. Ela acontece nos pontos de contato entre a organização e seus eventuais clientes. Esses pontos, no entanto, encontram como fator crítico de eficiência o resultado de conjuntos de ações internas, interpretação e aplicação de normas, estruturas tecnológicas e fluxos de processos que precisam ser bem desenhados para que a sociedade receba a melhor prestação de serviços possível”.
Atento a esta necessidade, o TRE-RO iniciou uma série de ações em busca deste objetivo. Ainda no ano de 2007, por determinação do, à época, corregedor e presidente em exercício, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a Justiça Eleitoral de Rondônia aderiu ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização –GESPUBLICA. O programa foi o primeiro passo rumo a excelência no atendimento.
Iniciativas como a feitura de pesquisas de satisfação do eleitor e criação da Ouvidoria Eleitoral, investimentos em organização do ambiente de atendimento, preparação dos agentes envolvidos através de capacitação continuada, bem como ações voltadas à acessibilidade vêm sendo desenvolvidas e aprimoradas desde então.
Hoje, 7 anos após o TRE-RO dar o primeiro passo neste sentido, a edição da Resolução CJN n. 194/20104 pode ser considerada uma vitória e um reconhecimento do trabalho desenvolvido em Rondônia.
Um dos objetivos fundamentais da aludida Resolução é fomentar a capacitação contínua de magistrados e servidores nas competências relativas às atividades de primeiro grau e para tanto instituiu a necessidade de que cada Tribunal elaborasse plano de trabalho para execução da política de priorização e prescreveu a constituição de um comitê gestor regional.
Por ser um dos poucos Tribunais a desenvolver ordinariamente tais atividades, em linha com as diretrizes traçadas pela Resolução CNJ 194/2014, o corregedor e vice-presidente, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o qual possui a competência de fiscalizar e orientar os Juízes Eleitorais e os chefes de cartório no cumprimento de suas atribuições, encaminhou para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, o plano de trabalho de melhorias no atendimento ao público já em curso no âmbito deste regional.
“Ao ter antecipado a demanda do CNJ, mais uma vez a Justiça Eleitoral de Rondônia mostra seu pioneirismo na gestão da coisa pública. Esse mérito não é apenas da corregedoria, mas de todo o TRE-RO, pois ações desenvolvidas por diversos setores do Tribunal, como o projeto orçamento participativo (integração e inclusão orçamentária das demandas do primeiro grau), e o planejamento estratégico integrado, nos colocam em lugar de proeminência no cenário nacional”, destacou o presidente em exercício, Des. Roosevelt Queiroz.
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