Através de indicação apresentada durante sessão ordinária, o deputado Laerte Gomes (PEN) pediu alteração do artigo 3º da Lei Complementar nº 478, de 29/09/2008, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 292/03, do Fundo de Infraestrutura de Transportes e Habitação (Fitha).
De acordo com Laerte é preciso fixar o percentual de 25% do valor da receita auferida pelo Fitha para cada exercício, obrigatoriamente destinada aos municípios de Rondônia.
Laerte Gomes lembrou que hoje a lei determina o repasse de “até 35%” para as prefeituras. Ele citou que a partir do momento em que o percentual estiver definido em 25%, os municípios poderão programar o valor para o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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