O Projeto de Lei (PL) 7.930/2010, que impede que as gratificações por função e produtividade integrem o salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo, teve parecer rejeitado nesta quarta-feira (15), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A rejeição à proposta ocorreu após leitura do voto em separado do deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO), que defendeu os direitos dos trabalhadores, assegurados na Constituição Federal (CF) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o parecer contrário, o texto segue para o arquivamento. O mesmo já havia sido rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.
Este PL propõe regulamentar o pagamento de gratificações por produtividade e por função. Ao mesmo tempo, no entanto, desvincula esse tipo de remuneração do salário. Para o deputado Marcos Rogério, a medida implicaria em perdas salariais aos trabalhadores.
O voto dele, lido na comissão, destacou que as gratificações já integram o salário do empregado, conforme prevê a CLT. No artigo 457, considera-se remuneração as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, exceto as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam 50% do salário do empregado.
O parlamentar destacou ainda que, diante de qualquer alteração na lei, no sentido de considerar a gratificação como avulsa e desatrelada ao salário do empregado, pode configurar redução salarial.
“Atualmente, tem-se verificado diversas manobras patronais com o intuito de reduzir os custos do empreendimento, as quais acabam desencadeando uma frequente afronta ao texto da CLT. O caminho constitucional a ser percorrido pelos empregadores é a negociação coletiva, no sentido de solucionar os conflitos e problemas sociais que podem ocorrer em tempos de crise econômica”, afirmou.
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