Senado deve examinar proposta que prorroga benefícios para Áreas de Livre Comércio

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Indústria em operação em Manaus: proposta de emenda à Constituição estende às Áreas de Livre Comércio o prazo de vigência da Zona Franca

O Senado pode votar em agosto, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2013, que volta a vincular os benefícios fiscais concedidos às Áreas de Livre Comércio e para a Amazônia Ocidental à duração da Zona Franca de Manaus, cujo prazo foi prorrogado até 2023. A proposta, que teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), está pronta para ser votada em Plenário. Se aprovada, terá um segundo turno de votação antes de ser encaminhada para exame da Câmara dos Deputados.

De autoria do ex-senador José Sarney, a proposta corrige uma distorção criada a partir da Lei 9.532, em vigor desde 1997, que fixou em 1º de janeiro de 2014 o prazo de extinção dos benefícios. Antes da norma, esse prazo era automaticamente atrelado ao período de vigência da Zona Franca de Manaus. Com a edição da Emenda Constitucional 42, de 2003, a validade dos incentivos à Zona Franca foi prorrogada até 2023, sem que o mesmo ocorresse com as Áreas de Livre Comércio.

Caso a proposta não seja aprovada, há o risco de encerramento prematuro de incentivos fiscais imprescindíveis ao desenvolvimento da Região Norte, avalia Valdir Raupp no parecer aprovado na CCJ, em maio de 2013. Ele defende o estabelecimento de duração razoável dos incentivos para que os efeitos benéficos dessas medidas possam se concretizar. A Amazônia Ocidental, que compreende os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, é contemplada desde a década de 1960 com benefícios fiscais para favorecer o desenvolvimento regional.

Raupp também considera questionável a possibilidade de redução do prazo de vigência dos benefícios em curso. O relator cita o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a supressão de isenções tributárias concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições. No mesmo sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme o verbete da Súmula 544, segundo a qual as isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas.

O relator observa ainda que a aprovação da proposta — que teve na CCJ o voto contrário do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) — irá clarear, de uma vez por todas, a questão da vigência dos benefícios fiscais para as Áreas de Livre Comércio e para a Amazônia Legal, conferindo mais racionalidade e segurança à sua permanência, por meio da inclusão da matéria no texto constitucional.

Na justificativa da proposta, Sarney observa que os incentivos foram estabelecidos para promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do Norte brasileiro e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana. Por isso, avalia o autor do projeto, não é razoável que áreas da mesma região e com objetivo de implementação similar tenham prazos distintos de duração. Para alcançar as metas que elas propõem, há necessidade de uniformizar a vigência em todas as áreas, de modo a compatibilizar seus prazos com a realidade regional, afirma.

Nas Áreas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar uma economia de recursos para a população de cerca de 25%, observa Sarney. Ele ressalta que os valores poupados voltam a circular, o que serve de incentivo a diversos setores econômicos, gerando um círculo virtuoso que explica por que os incentivos fiscais representam uma política de correção de distorções e desigualdades regionais.

Agência Senado

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