Nesta quarta-feira muitos cobradores e a centenas de pessoas que investiram na campanha eleitoral Expedito Júnior (PSDB-RO) estão pedindo a Deus que o TSE casse o mandato do governador Confúcio Moura porque o PMDB distribuiu comida de graça numa convenção do partido e que o PSDB entrou na justiça argumentando que se tratava de algo ilegal.
TRE
Pelo simples fato de a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) não ter sido unânime, (aliás, decidida num pênalti) seria praticamente impossível que o TSE não acatasse o recurso dos advogados do PMDB em defesa do governador Confúcio Moura (PMDB) e do vice Daniel Pereira (PSB) para mantê-los no cargo cassados por suposto abuso do poder econômico e compra de votos.
Voto monocrático
No início deste ano a decisão monocrática do Ministro João Otávio de Noronha na qual mantém o governador Confúcio Moura (PMDB) no cargo revela uma fragilidade no processo que não se sustenta. Segundo o ministro relator “não parece haver prova segura da gravidade da conduta, haja vista ter-se tratado de um único evento, realizado antes do período eleitoral”. Ele se refere à comida servida pelo PMDB em convenção do PMDB antes do início das eleições.
O ministro diz ainda que “não parece haver prova segura da gravidade da conduta, haja vista ter-se tratado de um único evento, realizado antes do período eleitoral”.
Nesta quarta-feira (30/09), porém, entra em pauta no Tribunal Superior Eleitoral o julgamento do desse caso intrigante.
A suposta compra de votos a qual os desembargadores ficaram divididos se assim pode ser caracterizado, ocorreu antes de Confúcio Moura ter sido homologado pelo PMDB candidato à reeleição.
Em convenções partidárias são comuns servirem alimento e água, afinal, são pelos menos 10 horas seguidas em um mesmo lugar, uma festa interna de um partido e as despesas são custeadas pela agremiação, a realizadora da convenção.
Seria também abuso do poder econômico oferecer banheiro, papel higiênico ou bebedouro? Isso tudo custa dinheiro para manter funcionando. Aliás, papel higiênico para uma provável rotatividade de mais de 1.500 pessoas e rolo pra caramba!!!
Lado cômico
Me ajudem a imaginar a cena de um eleitor argumentando o suposto motivo por ter votado no Confúcio Moura: – Aquela maionese com costela enrolada e fraldinha assada estavam demais. Acho que já decidi meu voto. Vou de Confúcio 15, o rei da fraldinha assada.
Outro eleitor poderia dizer que não votou no Confúcio porque o arroz estava duro e sequer serviram uma caipirinha! Esse cabra não presta pra ser governador!!! Mão-de-vaca!!
Imagine então o eleitor dizendo que só votou no Confúcio porque aquele papel higiênico no banheiro da convenção, cheiroso, macio, fofinho era tão bom, mas, tão bom, que não hora que estava na urna sentiu um arrepio e, assim, não teve jeito: votou no 15. Aliás, era muito, mas, muito diferente do sabugo de milho que o dito cujo eleitor estava acostumado a usar.
O Ser humano não consegue lembrar da última dor de barriga que teve, quanto mais, lembrar no momento em que está diante de uma urna do que comeu meses antes durante uma convenção!!!
Aliás, em campanha política, o último favor é o que vale – o que poderia decidir um voto. Uma carona até o local de votação, é possível que isso possa fazer um eleitor votar – principalmente os que não têm ainda candidato!
Uma convenção partidária é uma festa da democracia. Uma festa voltada para os partidários, filiados e simpatizantes. Nela é permitida a propaganda, a manifestação de ideias, a apresentação de uma plataforma política, obviamente discursos, beber água, fazer xixi etc… Ora bolas, é uma festa interna de um partido e não um comício em praça pública com candidatos definidos pedindo voto.
Diante dessa argumentação bem-humorada, quero acreditar que os senhores ministros não terão dificuldade, dentro do Direito, de compreender que uma convenção partidária, pertence ao Partido e seus correligionários. Trata-se de uma festa doméstica partidária que, apesar da propagação, só quem decide nela são os correligionários e filiados. Se isso não valer de nada, as convenções partidárias terão que ser algo proibido e por isso feitas em porões, a exemplo das reuniões clandestinas do ‘Partidão’ na época da Ditadura.
Faça um comentário