Deputados propõem uniformização da Emater

Lei que regulariza a estrutura da empresa dentro do Estado atende dispositivo da Constituição de Rondôni

Subscrita pelos deputados Lazinho da Fetagro (PT), Adelino Follador (DEM) e Ribamar Araújo (PT), foi apresentado na Assembleia Legislativa projeto de lei que altera a lei 3.138, de 5 de julho de 2013. A finalidade é a uniformização da nomenclatura que define a Emater como Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, em conformidade com a emenda constitucional nº 084/04/2013.

Os três parlamentares estão propondo que a ementa da lei 3.138 passe a vigorar com a seguinte redação: “dispõe sobre regularização do órgão oficial estadual de ATER como empresa de serviços públicos com denominação de Empresa Estadual de Assistência Técnica do Estado de Rondônia”. O artigo 1º e demais dispositivos da lei 3.138 passam a vigorar coma denominação Emater.

“Ao instituir a lei que regulariza a estrutura da empresa dentro do Estado, atendendo dispositivo constitucional, a nomenclatura foi modificada, contrariando disposto na Constituição Estadual. A própria inscrição da Emater conta o nome Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia. Por isso, a alteração na lei é necessária porque uniformiza a definição da Emater externa e internamente”.

Desta forma justificam os três deputados no projeto de lei ao tempo que informam que a emenda constitucional nº 084 a Emater foi definida como: Artigo 161, § 3º – A Emater-RO, órgão oficial responsável por desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural, tratada no caput deste artigo, passa a ser empresa pública, prestadora de serviços, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária de Rondônia, com denominação de Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia.

 

ALE/RO – DECOM – [Carlos Neves]

Foto: José Hide 

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*