Gurgacz indica aprovação das contas de 2014 com ressalvas

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) entregou nesta terça-feira, 22, na Comissão Mista de Orçamentos (CMO), o seu relatório sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata da prestação de contas do governo no exercício financeiro de 2014. Cabe ao Congresso Nacional julgar as contas presidenciais e o parecer do senador Acir Gurgacz é pela aprovação das contas, com ressalvas.

Gurgacz assinala que o parecer prévio do TCU pela rejeição das contas de 2014 representa uma mudança de conduta histórica no comportamento do órgão, uma vez que o atraso do repasse de dinheiro para bancos pagarem os programas sociais, as chamadas “pedaladas fiscais”, foram praticadas em anos anteriores sem que fossem consideradas irregularidades. “Realizei uma minuciosa análise nos apontamentos feitos pelo TCU e também nas informações e argumentos apresentados pela defesa do governo, por intermédio da Advocacia-Geral da União e de outros órgãos técnicos e jurídicos, e elaborei um relatório levando em conta a Constituição e o que ocorreu nos últimos 14 anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal com as contas públicas, bem como o que podemos melhorar para o futuro”, salienta Acir.

O senador considera em seu relatório que as dívidas junto aos bancos públicos para pagamento dos programas sociais (pedaladas fiscais), como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Seguro Desemprego e Abono Salarial, se caracterizam como inadimplência e não como operações de crédito, como aponta o TCU, o que configuraria crime de responsabilidade fiscal. “Essas dívidas vencidas e não pagas pelo governo junto aos bancos públicos se caracterizam como inadimplência e não como operações de crédito”, reforça Gurgacz, detalhando que nem todo compromisso financeiro do setor público é operação de crédito, principalmente do ponto de vista jurídico.

RESSALVAS – O senador apontou como ressalva a falta de sintonia do governo com o cenário econômico e fiscal do país, a falta de planejamento para execução do orçamento e falta de transparência, em alguma medida, na divulgação ou lançamento dos compromissos financeiros vencidos e não pagos, ou pagos com atraso.

Além disso, também apontou como ressalva a existência de vultosos e crescentes compromissos financeiros contabilizados como restos a pagar (só em 2014, o total atingiu R$ 227 bilhões). Nesse último caso, apesar de não ressalvado pelo TCU, o senador incluiu por considerar que a questão merece solução do poder público. “Mais importante que a questão das dívidas apontadas pelo TCU, o tema dos restos a pagar tem o potencial de interferir na condução ordinária da execução orçamentária e financeira de cada exercício”, destaca Acir. “Por causa dos restos a pagar, muito do que se programa em cada orçamento pode deixar de ser realizado”, completa.

FEDERAÇÃO – O senador destacou a importância do debate sobre a metodologia de análise das contas do governo, uma vez que toda a discussão em torno do seu relatório terá repercussão nos Estados e municípios, estabelecendo precedente para o próprio Congresso Nacional em julgamentos futuros. “Trabalhamos com cautela, com rigor técnico e jurídico para que os gestores públicos, como presidentes e governadores, não sejam responsabilizados por fatos estranhos ao exercício de suas funções e para que possamos evitar o engessamento da gestão pública na União, nos Estados e nos municípios”, conclui Acir.

DÍVIDAS – Com relação à omissão destas dívidas nas estatísticas do Banco Central, apontada como irregularidade pelo TCU, o senador Acir Gurgacz considerou em seu relatório que não haveria essa necessidade de lançamentos diante da metodologia utilizada pelo Banco Central há mais de 25 anos, aceita internacionalmente, que quantifica do déficit público pelo critério abaixo da linha, verificando o saldo da dívida pública ao final do período. “Além disso, essa questão não poderia ser considerada nas contas presidenciais como falha capaz de levar à rejeição das contas, porque a Presidência não cuida desses aspectos técnicos”, sustenta Gurgacz.

O senador salienta que os decretos de abertura de crédito editados pela Presidente da República foram autorizados pelo Congresso Nacional, através da LDO e PLOA. Portanto, não contrariaram a lei orçamentária, nem a Lei de Responsabilidade Fiscal e foram expedidos com base em cenário econômico e fiscal regularmente elaborado e publicado pelos órgãos técnicos competentes.

Texto: Guarim Liberato Jr.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*