A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 08, o projeto de Lei nº 140/2015, de autoria do senador Acir Gurgacz, que proíbe a exigência de experiência dos candidatos às vagas de estágio nas empresas, seja como condição para admissão ou como critério de seleção.
Em pronunciamento no plenário, o senador disse que o estágio deve promover a transição dos jovens do sistema educacional para o mercado de trabalho, e não de exploração dos estudantes. “O estágio tem que funcionar como uma ferramenta para a promoção do primeiro emprego, para que aquele jovem recém formado ou que ainda está estudando, possa complementar seu conhecimento teórico e técnico com a prática”, destacou Gurgacz.
O senador disse que apresentou o projeto a pedido de estudantes, que o relataram inúmeros casos de desrespeito da Lei do Estágio, quando empresas adotam o critério da experiência como pré-requisito ou como critério de seleção para as vagas de estágio. “Em muitos casos, o estágio é usado inadequadamente como um contrato de trabalho disfarçado, como forma de obter mão de obra barata, fraudando-se assim os seus fins educacionais”, salienta.
Ao solicitar a aprovação da matéria, o senador disse que a legislação será aperfeiçoada para proteger o estudante, os jovens e adolescentes, além estimular o primeiro emprego, favorecendo toda a sociedade. “O que importa é oferecer ao estagiário o conhecimento adequado para o desempenho da profissão que poderá motivar a formação de futuro vínculo com a empresa”, concluiu.
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