1. Limite
Em 20 anos, as despesas públicas não poderão crescer acima da inflação acumulado em 12 meses. A regra inclui restos a pagar de anos anteriores e as despesas com saúde e educação.
2. Ajuste
A partir do décimo ano de vigência dessa norma, o presidente da República pode propor a mudança na correção dos gastos
3. Início
Excepcionalmente, para 2017, as despesas totais vão crescer 7,2%. A educação vai manter o piso atual de 18% da receita de impostos. Já a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida.
4. Exceções
Algumas despesas não serão limitadas pelo teto, como as transferências para Estados e municípios, recursos para as eleições e a complementação ao Fundeb.
5. Compensação
O orçamento deve limitar os gastos dos Três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Dentro de um mesmo Poder serão previstos limites por órgão. Se os gastos de uma área ou órgão precisar de correção superior à inflação, outra terá, em compensação, uma correção menor.
6. Impedimentos
O órgão que desrespeitar seu teto de gastos não poderá, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal ou criar nova despesa, entre outras proibições. A proibição se mantém até que os gastos do órgão retornem ao limite previsto.
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