Construtora Ouro Verde Divulga Nota de Esclarecimento sobre o episódio da Ponte sobre o Rio Machado.

Nota de Esclarecimento  

A Construtora Ouro Verde Ltda, por meio de seu sócio Luiz Carlos Gonçalves, em face de notícias deturpadas veiculadas nas últimas semanas em alguns órgãos de imprensa do estado, vem a público esclarecer detalhes que julga imprescindíveis para melhor entendimento e esclarecimento da verdade real sobre os fatos noticiados: 

 

a) Inicialmente é conveniente dizer que as notícias veiculadas, até agora, não encontram respaldo da verdade, necessitando de aprofundamento e da tão almejada e necessária investigação jornalística, indispensável para desvendar fatos ocultos do conhecimento público; 

 b) Também é preciso deixar claro que os fatos tornados públicos, já são objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do estado de Rondônia, e se referem a construção da ponte sobre o Rio Machado na cidade de Ji-Paraná, mais conhecida como ponte do anel viário;  

 c) Após a assinatura do contrato, ainda na fase de planejamento da obra, a Empresa constatou falhas técnicas na elaboração do projeto e, principalmente, no orçamento por parte dos projetistas e orçamentistas. De pronto a Empresa passou a pleitear uma revisão orçamentária, de modo a adequar e viabilizar a execução da obra. A empresa recusou-se a receber a ordem de início dos serviços, até que fosse feita a necessária correção. Entretanto, o DER publicou no Diário Oficial a tal ordem, e a Empresa foi obrigada a cumprir, sob pena de multa e outras penalidades contratuais impositivas. Para não fugir muito do valor inicial orçado, os referidos profissionais fizeram de tudo para não pagar os serviços reais necessários à fiel execução da obra, contrariando as anotações constantes nos diários de obra, anexos ao processo administrativo do DER/RO; 

d) Um exemplo que ilustra bem o que foi dito, é que na previsão inicial o concreto seria manual e o lançamento com carrinho de mão, e não fazia parte do orçamento original serviços como: balsa, escada de acesso para altura de aproximadamente 18m em cada pilar, escoramento metálico, formas estruturadas, banheiros químicos, alojamento para aproximadamente 300 pessoas, concreto da sobre laje, e outros citados no processo;  

 e) Depois de repetir exaustivamente os muitos pedidos, em que pese o Senhor Membro do Parquet diga que não, a Empresa, por vias legais, ajuizou ação em um tribunal arbitral, para receber os serviços executados não pagos por falta de previsão nas planilhas orçamentárias. O processo correu dentro dos parâmetros legais, sendo o pedido inicial embasado em perícia técnica;  

 f) Aberto o procedimento houve a contestação do DER/RO, razão que levou a Câmara Arbitral solicitar uma nova perícia, perícia esta que foi realizada por  profissional habilitado, que concluiu pela legitimidade da quase totalidade do pedido; 

 g) Concluída a perícia, foi dado as partes a oportunidade de contestação do referido laudo. O requerido (DER), encaminhou para análise e, cabendo, contestação de seu corpo técnico. Porém, em nenhum momento negou a existência dos serviços ou contestou a perícia evitando pronunciar-se sobre as provas documentais (diários de obras, relatório fotográficos, entre outros) que embasaram o laudo pericial, limitando-se a alegar que “a empresa não tem direito a mais nada”, haja vista que não havia como negar a execução dos serviços; 

 h) Dessa forma, foi proferida sentença favorável à empresa, com base na perícia e documentos probatórios, o valor estipulado, após correção, totalizou R$ 46.327.011,02. (Quarenta e seis milhões, trezentos e vinte e sete mil, onze reais e dois centavos). Por derradeiro, durante o debate, foi proposto um acordo sobre o referido valor, fechando a questão no total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas;  

 i) O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública para investigação da legalidade do acordo firmado. Desde então, a Empresa tem se colocado a inteira disposição das autoridades, para prestar todos os esclarecimentos que o caso requer, pois tem a plena convicção que tudo fora firmado de forma legal e transparente. 

 j) As notícias veiculadas nos últimos dias em alguns sítios de notícias e nas mídias sociais, não encontram amparo na verdade dos fatos, são deturpadoras da realidade. A Empresa tem sede no Distrito Industrial da Cidade de Ji-Paraná desde 2008, sempre mantendo os mesmos números de telefone e endereço. Não sendo, portanto, correta a informação de que a empresa não mais existe ou mudou de endereço, ou ainda, que seu proprietário esteja ocultando-se da justiça.  

 k) Tanto é fato que assim que teve conhecimento da tentativa de citação pessoal o Sr. Luiz Carlos Gonçalves compareceu voluntariamente ao Tribunal de Justiça para recebe-la.  

 l) Na certeza de ter prestados os esclarecimentos necessários e com a tranquilidade de quem confia e respeita os órgãos que compõem o sistema jurídico brasileiro, nos colocamos à disposição. 

 

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*