TSE determina novas eleições em Vilhena (RO) após cassar registro de Rosani Donadon

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na manhã desta quinta-feira (12), que a prefeita de Vilhena (RO), não poderia ter concorrido nas eleições de 2016. Por essa razão, cassaram seu registro de candidatura. Com isso, os eleitores deverão voltar às urnas para escolher o novo prefeito, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.

De acordo com o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deverá tomar as providências para o novo pleito logo após a publicação do acórdão do julgamento.

Rosani Donadon foi a mais votada para o cargo nas últimas eleições municipais e recebeu 21.356 votos, o que representou 54% do total de votos válidos.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária questionaram a sua candidatura perante a Justiça Eleitoral sob o argumento de que ela estaria inelegível por oito anos, com base na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

O caso

A inelegibilidade se deu a partir das eleições de 2008, quando ela concorria como vice de seu marido, Melki Donadon, e ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico. O motivo foi a realização de um evento por seus familiares com a presença de eleitores para divulgar apoio aos candidatos, a menos de três dias da eleição.

A defesa sustentou que Rosani ficou inelegível apenas por três anos, uma vez que os fatos ocorreram em 2008, antes da edição da Lei da Ficha Limpa, em 2010. No entanto, os ministros aplicaram o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da norma.

O ministro Admar Gonzaga, ao apresentar seu voto como relator, rejeitou todos os argumentos e lembrou de outra acusação contra os então candidatos: uso indevido dos meios de comunicação. Eles foram condenados em outra ação pela elaboração de periódicos para disseminar textos de apoio à candidatura. Os jornais são de propriedade da família Donadon.

O único voto divergente foi do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem não há provas de que a candidata concordou com a realização do evento.“Ser beneficiário [do evento irregular] é censurável, mas a inelegibilidade só pode ser aplicada com participação ou anuência”, disse ele.

1 Comentário

  1. Sob o nome de “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, a legislação eleitoral criou uma série de proibições . Elas são direcionadas aos agentes públicos, buscando impedi-los de utilizarem recursos públicos para promoverem campanhas eleitorais. Entre as proibições, pode-se citar o tema deste artigo, que é a vedação de aumentos remuneratórios a servidores públicos em ano eleitoral ou neste caso em uma nova eleição.

    A vedação dessas condutas foi estabelecida com a intenção de assegurar o princípio da igualdade entre os candidatos que disputam as eleições. A título de exemplo, é proibido a esses agentes utilizar imóveis públicos, materiais ou serviços custeados pelo Estado ou ceder servidores para qualquer finalidade ligada a eleições. Diante dos exemplos, percebe-se claramente que o uso de qualquer dos recursos citados pode afetar gravemente o resultado das eleições, desnivelando os candidatos.

    Em alguns casos, o gestor não utiliza os recursos públicos diretamente com finalidades eleitorais, entretanto, a legislação presume que isso tenha ocorrido. É o caso dos aumentos de remuneração concedidos a servidores públicos em anos eleitorais. Esse dinheiro não vai diretamente para uma campanha eleitoral, todavia, pode influenciar significativamente o resultado das eleições, dependendo do tamanho da classe de servidores beneficiada. Um servidor público, após um recente aumento remuneratório, potencialmente será influenciado no momento de votar, caso o governante que o favoreceu esteja concorrendo à reeleição ou apoiando algum outro candidato ao cargo.

    Então isso não pode está errado é contra a lei eleitoral !

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