Cármen Lúcia determina que Ivo Cassol comece a cumprir pena e pede que Senado declare perda do mandato

Apesar de o senador Ivo Cassol ter sido condenado em 2013, a pena não foi iniciada em razão de diversos recursos pendentes.
Apesar de o senador Ivo Cassol ter sido condenado em 2013, a pena não foi iniciada em razão de diversos recursos pendentes.

G1 – A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou nesta quinta-feira (2) o início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade ao senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) e mandou comunicar o Senado “para que declare a perda do mandato eletivo” do parlamentar.

Cassol foi condenado pela Suprema Corte em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2001. A pena de 4 anos e 8 meses de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201 mil.

Apesar de o senador ter sido condenado em 2013, a pena não foi iniciada em razão de diversos recursos pendentes. Em junho, a Procuradoria Geral da República pediu a execução imediata da pena, e agora Cármen Lúcia decidiu.

Ela determinou que a Vara de Execuções Penais de Brasília inicie o cumprimento da pena alternativa e cobre os valores da multa.

Cármen Lúcia estipulou ainda que os direitos políticos de Cassol estão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Apesar de ele ter sido condenado a 4 anos e 8 meses, pode ter um indulto antes, por exemplo.

“Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol”, afirmou a ministra.

Com isso, o Senado deverá iniciar procedimento para decidir se Ivo Cassol perde ou não o mandato, uma vez que não será preso.

https://folhaderondonianews.com/news/wp-content/uploads/2018/08/decisão-contra-Ivo-Cassol.pdf

https://folhaderondonianews.com/news/stf-determina-que-senador-ivo-cassol-cumpra-pena-de-imediato/

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