A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), está com uma equipe realizando reparos em calçadas e adequação de estacionamentos nas principais ruas da cidade.
O trabalho já foi realizado na Avenida Marechal Rondon e Avenida 2 de Abril, sentido centro, e nos próximos dias serão realizados nas ruas do centro, rua dos Mineiros e na Avenida Brasil, a partir da T-18, na parte alta do bairro Nova Brasília.
O objetivo, conforme explicou o Prefeito Marcito Pinto (PDT), é melhorar o aspecto urbano da cidade e garantir segurança e acessibilidade. “Este trabalho que está sendo realizado busca recuperar principalmente os estacionamentos danificados nas principais avenidas de Ji-Paraná. Temos muitos calçamentos antigos que devido a ação natural do tempo foram danificados. Nossa missão é irmos aos poucos concertando esses trechos”, informou o Prefeito.
Além das calçadas e estacionamentos, a equipe também está realizando a construção e substituição de tampas de bueiro, e reparos nos meio-fio e sarjetas. O serviço está sendo realizado em vários pontos da cidade.
Segundo o secretário de Obras, Cleberson Bruscke, esta manutenção das tapas de bueiros é um serviço que por determinação do prefeito será realizado com maior regularidade pela Semosp. “Estamos com uma equipe direcionada apenas para a realização destes serviços. Tenho certeza que aos poucos iremos avançar bastante na recuperação destes pontos”, comentou Cleberson.
Senhores(a) Agentes públicos o povo que saber porque em Ji-Paraná não contempla os princípios constitucionais que elenca no Artigo 37 CF, (LIMPE), Entenda quais são os 5 princípios da administração pública brasileira, conhecidos como LIMPE, e qual é a a importância deles. Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Aos nós Poder legislativo: O legislativo tem como função ordenar e criar leis para o país, além de julgar e fiscalizar as políticas do Poder Executivo.
A Lei 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a política de mobilidade urbana. Conforme as normas da ABNT NR 9050. Sr(a) Vereadora IDA Fernandes, do Partido Verde (PV), A titulo de informação segui o DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO DE 2018 regulamentou a o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , que torna obrigatória a observância da Norma. … A Lei foi sancionada em março de 2018 28 de marco de 2018.
Caso esteja errado desconsidera, Att Gilson Prates-Cidadão de Ji-Paraná.