Um órgão de controle, como COAF e Receita Federal, não pode quebrar o sigilo fiscal do cidadão se não tiver ordem judicial.
A decisão do Ministro Dias Toffoli, que mandou suspender a investigação contra Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) n caso do Coaf, está tecnicamente correta. Fez a coisa certa assegurando o devido Estado de Direito.
Alguém deve estar se questionando: mas não pode investigar o Flávio Bolsonaro? – Claro que pode, mas, que se faça pelo caminho correto, de acordo com as regras! Será que é tão difícil entender assim?
Escrevo isso não para ter a simpatia dos bolsonaristas radicais ou o ódio dos petistas, mas para demostrar o que sempre defendi: a aplicação do Direito sem trapaças, sem ‘três cantos’, sem conluio, sem corromper as leis.
É preciso parar com essa estupidez de achar que o Direito deve ser aplicado só para os amigos e, para a oposição aos amigos, vale qualquer regra desde que ferre com o descaçado do ‘inimigo’.
Repare que os bolsonaristas foram para as ruas pedir o Coaf para o Sérgio Mouro detonar, e quando um ministro do Supremo decide em favor do direito de Flávio Bolsonaro, sequer sabem o que dizer para defender a decisão do ministro. Mas se amanhã o Toffoli decidir em favor de alguém que não seja aliado do Bolsonaro, o ministro vira bandido, vagabundo, vendido, cachorro, filho de uma é…
Se você me perguntar se eu acho que Flávio Bolsonaro tinha conhecimento da armação no gabinete dele, eu responderia que sim. Só se ele fosse um estúpido para não saber, pois constam reembolsos de recursos com argumento de empréstimos, inclusive, na conta da mulher do pai dele! Mas isso que eu acho, ou deixo de achar, não tem importância. Quem tem que provar é o ministério público, no entanto não dá o direito de atropelar o processo legal.
coluna do Gutierrez
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