As contribuições previdenciárias de empregos domésticos poderão ser dedutíveis permanentemente do Imposto de Renda dos empregadores, assim como já ocorre com as despesas com saúde e educação. Essa é a proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que foi aprovada nesta quarta-feira, 11/09, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
O Projeto de Lei nº 3.015/2019, de autoria do senador Acir Gurgacz, prevê a dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei. Se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.
“Estamos dando um salto importante e de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida atende tanto empregados como empregadores, e vai aliviar os integrantes da classe média desses encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade”, avalia o senador.
Atualmente, a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível.
Empregadores
Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72, que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas.
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