Kariane Costa/ABr – Publicada no Diário Oficial da União a Lei do Abuso de Autoridade. O texto promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece uma série de atos praticados por servidores públicos e integrantes dos Três Poderes, que podem ser considerados crime.
A nova lei determina, por exemplo, que agentes públicos podem ser enquadrados na nova legislação. E aí estão incluídos servidores civis e militares dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de integrantes do Ministério Público e conselhos de contas.
No texto promulgado pelo presidente da República, passa a ser considerado crime a decretação, substituição ou relaxamento de prisão irregular, constranger preso a produzir prova contra si e impedir a comunicação ou negar acesso do advogado aos autos do processo.
A partir de agora, quem se sentir ofendido pode entrar com uma ação penal privada contra a autoridade que praticou a ofensa, caso o Ministério Público se omitir.
Por decisão do Congresso, o texto restituiu 18 itens dos 36 que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
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