De olho na eleição municipal de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer acrescentar uma nova regra na legislação eleitoral, para tentar diminuir a quantidade de Fake News divulgada no pleito do ano que vem.
O mecanismo foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE, que são as normas que orientam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições. As informações são da Folha de S. Paulo.
O documento, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, prevê que a utilização de informações veiculadas por terceiros em propagandas “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.
O texto diz ainda que é preciso comprovar a afirmação por meio de “fontes de notória credibilidade”. Caso contrário, o adversário que se sinta ofendido poderá pedir direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
A mudança é no artigo 58 da lei eleitoral, que trata sobre direito de resposta. Atualmente, o texto fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há menção específica sobre desinformação.
As minutas para a eleição do ano que vem, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro. Em dezembro, devem ser votadas pelo plenário do tribunal.
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