Ministro do TSE vota pela cassação da Juíza Selma

A senadora foi condenada por abuso de poder econômico e prática de caixa dois na campanha de 2018.
A senadora foi condenada por abuso de poder econômico e prática de caixa dois na campanha de 2018.

Congresso em Foco – O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode resultar na cassação do mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-ES) começou na noite dessa terça-feira (3) com um voto contrário à manutenção da parlamentar no Senado. Conhecida como ‘Moro de Saia’, a Juíza Selma foi eleita em cima do discurso de combate a corrupção, mas foi condenada no seu estado por abuso de poder econômico e caixa 2 de campanha.

A senadora foi condenada junto com seus suplentes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso. A decisão da Justiça Eleitoral do Mato Grosso foi avalizada pela ex-procuradora geral da República, Raquel Dodge, que em setembro deste ano pediu a execução imediata da pena de perda de mandato, assim como a realização de novas eleições para a vaga da Juíza Selma. A senadora e seus suplentes, contudo, recorreram dessa decisão no TSE, que agora julga o pedido.

O recurso tem como relator o ministro Og Fernandes, que na noite dessa terça-feira, em um longo voto que entrou pela madrugada, manifestou-se favoravelmente à manutenção da decisão da Corte Regional que cassou os diplomas da parlamentar e de seus dois suplentes – Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes.

No entendimento de Og, a Juíza Selma fez propaganda eleitoral antecipada e omitiu à Justiça o pagamento de boa parte desse material. Segundo o TRE-MT, ela teria omitido contratos de material publicitário que somam R$ 1,5 milhão e foram firmados com seu primeiro suplente, Gilberto Possamai.

“A quase totalidade dos fatos apurados é incontroversa. Não é permitido abastecer a campanha eleitoral com recursos advindos de empréstimo via pessoa física como fez a candidata. Não é simples irregularidade contábil. Os ilícitos identificados são expressivos e se amoldam, a meu ver, no disposto do artigo 30-A da Lei 9.504/1997. Penso que a conclusão do TRE no sentido de que a autoria dos ilícitos recai sobre Selma e Gilberto foi acertada”, avaliou Og Fernandes.

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