A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (11) traz o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, no qual se discute se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio regularmente declarado pelo contribuinte pode ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça ou pelo canal do STF no YouTube.
ICMS
O recurso foi apresentado pela defesa de um casal de lojistas de Santa Catarina denunciado pelo Ministério Público estadual por crime contra a ordem tributária por não ter repassado aos cofres públicos, no prazo determinado, o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. No recurso ao STF, eles sustentam que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao fisco. Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, o tema é complexo e foi debatido entre as partes interessas em audiência aberta ao público realizada em março deste ano.
Ascensão funcional
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 740008, com repercussão geral reconhecida, o Plenário vai decidir se é constitucional o aproveitamento de servidores de nível médio em carreira de nível superior sem a realização de concurso público. A Assembleia Legislativa de Roraima questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que aplicou ao caso a Súmula 685 do STF, que impede o ingresso em cargo público sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.
Quintos
Também estão na pauta nove embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 638115, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, também com repercussão geral reconhecida. O processo discute a incorporação de quintos por servidores públicos que exerceram funções gratificadas entre a edição da Lei 9.624/1998 e da Medida Provisória 2.225-45/2001. Em março de 2015, por maioria de votos, o Plenário do STF deu provimento ao recurso, por entender que a decisão que autorizou a incorporação ofende o princípio da legalidade.
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