Folha – O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23) decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos (sem intenção). Segundo o Código Penal, o crime culposo é quando alguém comete um delito por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de realizá-lo. Crimes graves ou hediondos não podem ser incluídos no indulto presidencial. Continue lendo aqui.
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