A relatora na Comissão de Direitos Humanos, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), recomenda a aprovação do texto.
De acordo com o senador Acir Gurgacz, uma lacuna no estatuto permite diversas interpretações sobre a aceitação de documentos comprobatórios e gera problemas nos sistemas de bilhetagem eletrônica. O parlamentar destaca a importância do benefício às pessoas com mais de 65 anos de idade, mas observa a necessidade da apresentação de documentos que realmente comprovem a idade. A iniciativa visa evitar transtornos aos próprios idosos.
Em emenda substitutiva aprovada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) estabelece que a exigência não valerá para locais onde não houver bilhetagem eletrônica. Nesses casos, a comprovação de idade da pessoa com mais de 65 anos poderá ser feita ao motorista ou ao cobrador. A relatora na Comissão de Direitos Humanos, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), recomenda a aprovação do texto.
Fonte: Agência Senado
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