Medidas de isolamento em Ji-Paraná até domingo

Decreto assinado pelo prefeito Isau Fonseca segue recomendações estabelecidas pelo Estado.

Em concordância ao Decreto Estadual N.º 25.754, de 26 de janeiro, a Prefeitura de Ji-Paraná publicou o Decreto Municipal N.º 14.428, de 27 de janeiro, estendendo o período de medidas de isolamento social até o próximo domingo (31), com a intenção de diminuir o contágio do novo coronavírus (Covid-19) no município.

A medida mantém a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, das 20h às 6h, com exceção do transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais; deslocamento de membros da imprensa e pessoas em busca de atendimento emergencial, nas unidades de saúde do município.

O serviço de delivery de alimentos está autorizado no período das 6 às 23 horas. Entregadores devem adotar todas as medidas sanitárias de segurança relativas ao combate à Covid-19, como o uso de máscaras de proteção, além de envolver as máquinas de cartão com plástico filme e realizar a higienização após o uso. Os motoboys também devem obedecer aos limites de velocidade e demais sinais de trânsito.

O decreto também mantém a restrição da venda de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento, independentemente do horário. A Vigilância Sanitária Municipal está autorizada a adotar providências legais para fazer cumprir a proibição da venda de bebidas alcoólicas, inclusive aplicando multas e apreendendo os produtos, se necessário.

Também está proibido aglomerações ou reuniões em vias públicas ou em propriedades particulares, especialmente em lugares fechados ou em condições propícias à disseminação do vírus, para o consumo de bebida alcoólica, sob pena de aplicação de multa individual.

Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço em geral e templos religiosos devem exercer as atividades com capacidade máxima de ocupação de 35%, desde que sejam obedecidas todas as medidas sanitárias, bem como o horário de restrição. O funcionamento de casas de shows, boates, bares, cinemas e teatro não está autorizado.

O documento mantém autorizadas as atividades das feiras livres da rua Dom Augusto, nas quintas-feiras, e da avenida Brasil, aos domingos, das 6h às 12h, seguindo as recomendações, como o distanciamento de cinco metros entre as barracas e a presença máxima de dois feirantes por banca, sendo um responsável exclusivamente pelo serviço de caixa.

O atendimento presencial ao público, nos órgãos da administração direta e indireta do município, também ficará suspenso, devendo ser realizado exclusivamente por meio de tecnologia.

Para atender à população, a Prefeitura de Ji-Paraná disponibilizou uma Central de Atendimento Administrativo, para informações em geral, por meio dos telefones: 3416-4000, 3416-4030 e 3411-4216, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

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