Senadores já diziam que ignorariam a decisão do juiz da 2º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Terra – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, na manhã desta terça-feira, 27, a decisão do juiz Charle Renaud Frazão de Moraes de afastar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria da CPI da Covid. A comissão foi instalada hoje, às 10h.
A decisão do desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF-1, acatou pedido da Advocacia do Senado, feito na madrugada desta terça-feira. “Vislumbra-se a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exerci´cio da própria atividade parlamentar”, diz o desembargador.
Como antecipou a Coluna do Estadão na noite de segunda-feira, 26, senadores já diziam que ignorariam a decisão do juiz da 2º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, antes de mais nada, por uma questão de regimento: Moraes determina que Renan “não seja submetido à votação para compor a CPI em tela”, mas o relator é designado pelo presidente da comissão, não eleito.
Este argumento foi utilizado na peça dos advogados do Senado. “Resta patente que há uma impossibilidade jurídica de cumprimento da ordem proferida pelo juízo de primeira instância, porque o Presidente do Senado Federal não se constitui em autoridade com competência (ou superioridade hierárquica) para designar o relator da comissão parlamentar de inquérito, o que, por si só, já seria fundame
A petição também responde a dois argumentos da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que protocolou a ação para impedir o senador na relatoria. Em primeiro lugar, o Senado diz que “não há, em norma constitucional ou infraconstitucional”, nada que afaste função legislativa de um parlamentar pelo simples fato de ele responder a ações na Justiça.
Em seguida, o texto também responde à alegação de que Renan estaria impedido da relatoria pelo fato de seu filho ser governador do Alagoas, Renan Filho (MDB). “Tem-se que o Senador Renan Calheiros não pretende relatar ou votar qualquer tema envolvendo o Estado de Alagoas, o que já era de conhecimento público antes mesmo do deferimento da medida liminar, havendo meios menos gravosos para se alcançar o fim pretendido segundo as regras do processo legislativo, mostrando-se desnecessária a intervenção judicial”.
nto suficiente para cassar a decisão liminar ora impugnada nesta ação, uma vez que representação violação ao princípio da separação de poderes e, por consequência, grave violação à ordem pública e à segurança jurídica.”
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