O autor desse Projeto de Lei, Senador Marcos Rogério, diz que a transposição desses servidores é questão de justiça.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou esta semana o Projeto de Lei 1.913/2021 que permite a transposição para os quadros da União dos professores do ex-território de Rondônia, considerados de contratação precária ou professores leigos que mantiveram ou que mantém vínculo com o Estado, desde que habilitados a qualquer tempo.
De acordo com o autor do Projeto, antes de Rondônia se tornar um estado, a Lei vigente permitia a contratação de professores para que lecionassem, em caráter suplementar e a título precário. “O que acontece é que muitos dos professores que foram incorporados dessa forma acabaram por permanecer nesse nobre ofício durante muitos anos, eventualmente décadas, porque sua atividade correspondia a uma necessidade social indiscutível. Portanto, nada mais correto do que conceder a esses profissionais o direito, aos demais assegurado, de também serem incorporados aos quadros da União”, explica Marcos Rogério.
O parlamentar rondoniense destaca ainda em seu PL que o enquadramento federal desses professores é uma questão de justiça. “Os professores leigos e de contratação precária ficaram de fora de diversas emendas constitucionais e leis regulamentares que tratam da matéria. Por isso apresentei esse Projeto, porque entendo que a transposição desses servidores é uma questão de reconhecimento àqueles que, com o esforço e dedicação, contribuíram para o crescimento e desenvolvimento de Rondônia no período de transformação do ex-território em Estado”, ressaltou.
O PL 1.913/2021 já foi protocolado. Devido a pandemia da Covid-19, as Comissões do Senado não estão funcionando da forma tradicional e a tramitação de projetos foi alterada. Desta forma, o Projeto é enviado direto para o Plenário, onde aguarda-se a indicação de relator para posteriormente ser pautado e apreciado pelos senadores.
Transposição de servidores de Rondônia com vínculo até 1991
A PEC 07/2016, de relatoria do senador Marcos Rogério, garante o enquadramento de todos aqueles que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, incluindo policiais civis e militares, durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados. “No caso de Amapá e Roraima, o enquadramento será ampliado para servidores que mantiveram vínculo até 1998. Já para os servidores de Rondônia, a transposição será estendida para quem manteve vínculo até 1991 por, pelo menos, 90 dias. Atualmente, esse tratamento só é conferido ao Amapá e a Roraima. Para o estado de Rondônia, é necessária a comprovação de vínculo atual com o ente”, explicou Marcos Rogério.
O parecer favorável ao Projeto foi apresentado em outubro do ano passado pelo senador. Com o relatório protocolado, a PEC agora está pronta para ser votada. Vale lembrar que para ser aprovada ela precisa obter 3/5 dos votos favoráveis no Plenário do Senado e na sequência, também 3/5 na Câmara dos Deputados.
Aparecida Maria de Souza
Sou Co ncursada no de 1.989 e tomei posso nesse ano de 1.989.
Sou Técnica Educacional nível 2 e aposentei com o nível médio
Mais tenho graduação de Pedagogia e Pôs Graduação em Gestão Escolar
Estou com Fé em Deus que serei enquadrada na Folha da União
No caso a PEC 07 sendo Deferida
Bom dia, fui contratada em dezembro de 87 pela prefeitura, no Estado em 29/06/88, fiz concurso em 89 mas só me deram posse(Estatutária) em 11/04/92. Nunca parei de Trabalhar até hoje.