Ensaio sobre Montaigne – “A vaidade não é um defeito.”

As Aventuras de Charles Peter

Carlos Pedro Macena – Ou se a cultiva com fervor ou finge-se que só a alheia incomoda. Com denodo, método, foco, coach, pré-preparo e roteiro redondos, a vaidade é capaz de “skyrocket you” até a capa da ‘Vanish Fair’. Ela é uma força em si, retroalimentada, “putz, como eu sou gata”, “nossa, por ese cachê nem me volte aqui”, “achei a arte da capa da Wired comigo meio detraquê, anyway..” – isso é o indivíduo óxido-nitrosado com a própria vaidade, deixa a pessoa.
Se, ao invés, a pessoa não sacou que, no “zeitgeist” vigente, a vaidade é a criptomoeda por excelência, leu à toa o parágrafo acima.
Deixa começar a ficar bom: Michel de Montaigne pontificou sobre a vaidade entre 1570 e 1580. Renascentista tardio, isolou-se num chatêau da Bretanha e de lá deitou falação sobre como a coitada da vaidade é usada por vocês, terráqueos, para disfarçar a própria hipocrisia
Chamou todo mundo pro tapa, defendeu um pária da Igreja e acreditem: René D., B. Pascal e J-J Rousseau o erigiram em mulá, livre-docente no tema
Caminhávamos para meio milênio sem que antítese sólida o bastante viesse a público, mesmo a divisão tripartite de Montesquieu já a apitar na curva quando descobri a razão.
A vaidade pessoal é o combustível do poder. “Eu tenho que te convencer que nós dois temos razão, portanto, conspiremos para que nossa maneira de ver o mundo alcance não menos que a hegemonia sobre os menos atrevidos”.
Alumio a treva: olha a vaidade descarada das potestades abaixo nominadas ao se debruçarem sobre a banalidade teleologicamente conceitual, inobstante ser este um inequívoco Graal , esse rastaqüera dilema institucional brasileiro que assim formularam e em cujo tacho remexo agora:
“É o TCU órgão da pessoa jurídica da União, órgão do Poder Legislativo ou reveste-se de suficientes autonomia e independência para erguer-se, sem vaidade, como órgão de algodão entre os cristais, digo, entre os Poderes? Briga de cachorro grande. Ri aí:
“Possui competência conferida pela Carta Magna para julgar contas e aplicar sanções, mas não pertence ao Poder Judiciário.” (L. H. Lima)
“Não se subordina ou depende do Poder Legislativo por sua autonomia administrativa e financeira, insculpida no Art. 73, caput, da CF, ao qual se seguem, discriminadas no Art. 96 suas atribuições relativas ao Poder Judiciário.” (Ministro do STF Sydney Sanches, ADIN 1.1.40-5)
“Ao invés (!) de auxiliar, o TCU assiste com independência ao Parlamento e ao Executivo, sob o manto da Lei Maior”, escorrega Jarbas Maranhão.
“Este auxílio não é de subalternidade, mas de necessariedade, dado seu alto preparo técnico para tanto”, sugere, fofo, Luiz Bernardo Dias Costa.
“O vínculo entre o TCU e o Poder Legislativo é apenas operacional, de apoio à fiscalização política no âmbito de suas competências exclusivas”, malicia Fernando Jayme, arrastando-se por Frederico Pardini quando, envaidecido por ser citado, troveja sobre “sua absoluta independêcia hierárquica, qualificação científica e completa autonomia.” (op. cit.)
“(…) embora possa formalmente ver-se inserido num dos Poderes, mantém com todos, materialmente, relações jurídico-administrativas de coordenação (…)” (Eduardo Lobo Botelho Gualazzi)
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Sentiu? Quer conhecer uma índole? Empodere-a. Quer ver no que dá? A convença sobre si mesma. A vaidade ofusca tudo. Pra qem chegou até aqui, um grande prêmio: Aliomar Baleeiro e Carlos Ayres Britto. Mas seria minha vaidade demais citá-los “ipsis litteris”.

*Carlos Pedro Macena é de Brasília (DF), 61 anos, graduado em Jornalismo pela USP/1989. Ex-Diretor da Afiliada Globo m Vilhena, ex-repórter de Política da “Folha de Rondônia”, Chefe de Reportagem do “Diário da Amazônia”, Assessor de Imprensa do Detran-RO. Trabalhou na Editora Abril, no Grupo Folhas e 11 anos no Banco do Brasil. Atualmente, só pesca e mente.

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