O Poder Executivo de Rondônia foi autorizado pela Assembleia Legislativa a abrir crédito suplementar, por superávit financeiro, até o montante de R$ 52.223.783,45, em favor do Tribunal de Contas do Estado e do Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE. O relatório favorável ao projeto, com emenda, foi proferido pelo deputado Laerte Gomes (PSDB).
Na justificativa da proposição, o governador Confúcio Moura (PMDB) assegurou aos deputados que o objetivo é dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, considerando que o superávit financeiro indicado é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2014, apurado no balanço patrimonial, demonstrativos de superávit financeiro e extratos das contas bancárias específicas.
Segundo o estabelecido no projeto de lei, os recursos serão alocados no cumprimento de sentenças e/ou acordos judiciais, bem como projetar, edificar e aparelhar o anexo II e a Escola Superior de Contas; reformar e adaptar imóveis; remunerar pessoal ativo e obrigações patronais; indenizar auxílio transporte, saúde e alimentação aos servidores do Tribunal de Contas; gerir as atividades de natureza administrativas; gestão dos ativos de tecnologia da informação e da comunicação; gestão dos recursos de TI e desenvolvimento de software; promover a gestão administrativa por competência do Tribunal de Contas; capacitar e aperfeiçoar o capital humano e coordenar estágios na administração do Tribunal de Contas.
No tocante ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (FDI), os recursos serão para capacitar os servidores do Tribunal de Contas e jurisdicionados, além de gerir as atividades da Escola de Contas.
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