Na tarde desta quarta-feira (28), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram à unanimidade de votos o recurso eleitoral apresentado pelo candidato a prefeito Roberto Eduardo Sobrinho, sob a relatoria do juiz Armando Reigota Ferreira Filho, mantendo a decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral da capital rondoniense que, em 3 de setembro de 2016, acatou a ação de impugnação de registro de candidatura proposta contra o candidato, negando seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular da Prefeitura de Porto Velho.
O voto do relator registrou que a sentença do Juízo de primeiro grau da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia, com fundamento no art. 1º, I, alínea “l”, da Lei Complementar n. 64/1990, ante a existência de duas condenações do impugnado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.
As decisões judiciais, por improbidade administrativa contra o candidato Roberto Eduardo Sobrinho, foram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na Apelação Cível n. 0021533-77.2010.8.22.0001 – Acórdão de 26 de fevereiro de 2015, e na Apelação Cível n. 0023922-98.2011.8.22.001 – Acórdão de 02 de junho de 2016.
Confira a íntegra do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos autos do Recurso Eleitoral nº 425-32.2016.6.22.0006, que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Roberto Eduardo Sobrinho.
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