Por iniciativa do deputado Aélcio da TV (PP) estabelecimentos como shoppings centers, hipermercados, supermercados, lojas de departamento e órgãos de atendimento ao público com mais de 1.500 m² a fornecer carrinhos motorizados aos portadores de mobilidade reduzida, idosos, gestantes. O estabelecimento é obrigado a manter pelo menos um carro motorizado elétrico e de uso exclusivo aos portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes. Devendo ser respeitado a seguinte ordem de prioridades: 1- necessidades especiais, 2 – idosos e 3 – gestantes.
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