A Consulta Pública (CP) n° 313, de 23 de fevereiro de 2017, que atualiza os procedimentos administrativos de reavaliação toxicológica de agrotóxicos com indícios de alteração dos riscos à saúde humana, foi publicada na última sexta-feira (24/2), no Diário Oficial da União (DOU).
O prazo estabelecido para as contribuições do setor regulado, de representantes da sociedade civil e dos cidadãos será 60 (sessenta) dias, a contar de 7 (sete) dias após a data de publicação da CP no DOU. Isto é, entrou em vigor ontem (02/03).
Com a regulamentação proposta, a norma atualmente vigente, a RDC n° 48/ 2008, será revogada. De acordo com a área técnica, ela (a norma) já não atende à complexidade inerente ao processo de reavaliação e apresenta limitações, como a falta de definição de critérios de priorização de reavaliação de ingredientes ativos de agrotóxicos e de procedimentos mais detalhados para a atividade. Essas limitações prejudica a efetividade da reavaliação toxicológica realizada pela Anvisa.
Pretende-se com a atualização, evitar que a população e que os trabalhadores rurais estejam expostos a riscos relacionados a agrotóxicos que representam riscos inaceitáveis à saúde.
Um dos pontos mais importantes dessa norma é a definição de critérios para a seleção dos ingredientes ativos de agrotóxicos que deverão ser submetidos à reavaliação. A norma prevê ainda a publicação de uma lista dos ingredientes ativos selecionados para reavaliação, com a devida antecedência, de forma a dar maior previsibilidade à sociedade, ao setor produtivo de agrotóxicos e aos usuários desses produtos. Dessa forma, os usuários e o setor produtivo terão mais tempo para iniciar a busca de alternativas aos ingredientes ativos que poderão sofrer restrições ou proibição após reavaliação.
Conheça aqui a proposta de Consulta Pública.
Reavaliação toxicológica
A reavaliação toxicológica é o instrumento disponível para a revisão do registro de ingredientes ativos de agrotóxicos com potenciais riscos à saúde que não haviam sido identificados no momento da concessão de registro, mas que posteriormente foram revelados, em decorrência de novos estudos ou de novas interpretações e percepções do risco decorrentes do avanço do conhecimento científico.
A atualização da norma visa garantir maior objetividade, clareza, transparência e efetividade aos procedimentos de reavaliação, de forma que eles correspondam às reais necessidades e à finalidade da atividade.
Como Contribuir?
As contribuições à Consulta Pública serão realizadas por meio do uso do formulário eletrônico do DATASUS (FormSUS). O formulário estará disponível no endereço eletrônico, durante o período previsto para o envio das contribuições (de 02/3 a 02/5).
Não será necessário encaminhar as contribuições por e-mail ou por protocolo físico. Só em caso de limitação de acesso do cidadão à internet, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Toxicologia – GGTOX, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Já as contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais – AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Ao final do prazo (2/5), a Anvisa analisará as contribuições e consolidará a proposta que será enviada à Diretoria Colegiada.
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